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LEI COMPLEMENTAR Nº 169, 31 DE OUTUBRO DE 2017
Em vigor

      

 

   LEI COMPLEMENTAR Nº 169/2017

                      DE 31 de OUTUBRO de 2017

 

 

DISPÕE SOBRE, CRIAÇÃO DE EMPREGO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica criado o emprego de Medico Urologista, referência 19 da tabela de vencimentos, com carga horária de 10 (dez) horas semanais, a ser preenchido através de concurso público ou processo seletivo, sob o regime estatutário.

 

Parágrafo único – Fica criada 01 (uma) vaga do referido emprego a ser preenchida nos termos do disposto no caput deste artigo.

 

Art. 2º - As atribuições do emprego disposto no artigo anterior serão definidas por meio de Decreto do Poder Executivo.

 

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão através de contas próprias do orçamento vigente.

 

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 31 DE OUTUBRO DE 2017.

 

 

ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.

 

 

 

KATUCHA MARIA SGAVIOLI

Negócios Jurídicos

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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