LEI N.º 2.709
DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO NA FORMA ELETRÔNICA.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Em conformidade com o disposto no artigo 79 da Lei Orgânica do Município fica instituída a Imprensa Oficial do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, com a denominação de “Diário Oficial”, pertencendo este aos órgãos oficiais de publicação e divulgação dos atos das entidades da Administração Direta e Indireta do Município.
Parágrafo único. O Diário Oficial de que trata este artigo, em atenção à celeridade, economicidade, maior transparência e facilidade para acesso e à responsabilidade ambiental, será veiculado exclusivamente na forma eletrônica, com disponibilização através do sítio da Prefeitura Municipal – www.itapui.sp.gov.br – na rede mundial de computadores, substituindo a versão impressa.
Art. 2º A divulgação dos atos oficiais no Diário Oficial veiculado eletronicamente de que trata esta Lei atenderá aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
§ 1º As edições do Diário Oficial serão certificadas digitalmente com base em certificado emitido por autoridade certificadora credenciada.
§ 2º A assinatura digital das edições do Diário Oficial Eletrônico do município deverá ser delegada a servidor do quadro de pessoal efetivo do Município.
Art. 3º Considera-se como data de publicação o dia da edição do Diário Oficial em que o ato foi veiculado, sendo considerado o dia útil seguinte para início de contagem de eventuais prazos.
Art. 4º Os atos Municipais de todas as entidades da Administração Direta e Indireta do Município poderão ser publicados no Diário Oficial do Município, veiculado eletronicamente na rede mundial de computadores.
Art. 5º O Diário Oficial do Município será editado diariamente, a depender da necessidade de publicação, sendo as edições numeradas em algarismos arábicos, com páginas numeradas sequencialmente e datadas.
§ 1º Poderá, quando o caso e conveniente à Administração, ser editada edição extra do Diário Oficial.
§ 2º As edições do Diário Oficial conterão:
I – o mínimo de uma página, sem limites para número final de páginas, ordenadas sequencialmente;
II – menção de ser Diário Oficial do Município e a referência numérica a esta lei;
III – o ano, número e data da edição;
Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento em vigor de cada entidade da Administração Direta e Indireta, suplementadas se necessário.
Art. 7º O Chefe do Poder Executivo regulamentará em até 90 dias por meio de Decreto a implantação do Diário Oficial, indicando a data de início de sua veiculação e dando-lhe ampla divulgação.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 29 DE NOVEMBRO DE 2017.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
KATUCHA MARIA SGAVIOLI
Negócios Jurídicos