LEI N.º 2.708
DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017.
DISPÕE SOBRE O VALOR MÁXIMO DAS REQUISIÇÕES DE PEQUENO VALOR (RPV) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1º Fica considerado como de pequeno valor no âmbito do Município de Itapuí, os precatórios com valores inferiores ou iguais ao maior benefício estabelecido pelo Regime Geral de Previdência Social.
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de crédito adicional especial a ser aberto no orçamento vigente.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº. 2.475/2012.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 29 DE NOVEMBRO DE 2017.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
KATUCHA MARIA SGAVIOLI
Negócios Jurídicos