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LEI Nº 2707, 29 DE NOVEMBRO DE 2017
Em vigor

 

 

 

LEI N.º 2.707

DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017.

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESISTIR DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL , REVOGA DISPOSITIVOS ESPECÍFICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

                                      ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí:

                                          Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei;

 

ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, com fundamento na conveniência, economicidade, motivação e interesse público, autorizado a desistir da desapropriação judicial da gleba de terras com área total de 169.400,00 metros quadrados, integrante da matrícula nº. 744, averbada no Segundo Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Jaú/SP, localizada nesta cidade de Itapuí, imóvel esse que consta pertencer à CIA. AGRICOLA E INDUSTRIAL SÃO JORGE; LOURENÇO DE ALMEIDA PRADO; ALDA DE ALMEIDA MAGALHÃES E SEU MARIDO MARIO FERRAZ DE MAGALHÃES; MARIA JOSÉ DE ALMEIDA PRADO GARRONE E SEU MARIDO MARIO GARRONE; CELIO MAGALHÃES DE ALMEIDA PRADO; MARIA CECILIA DE ALMEIDA PRADO FRAGA E SEU MARIDO JOSÉ MARIA DE CAMPOS FRAGA; MARIA DE LOURDES DE ALMEIDA PRADO PASTANA E SEU MARIDO FRANCISCO IGNACIO PASTANA; VERA DE ALMEIDA PRADO MARTINS E SEU MARIDO JOSÉ CARLOS MARTINS; SEBASTIÃO DE TODELO BARROS NETO; IVANDIRA DE TOLEDO BARROS e ANA VITORIA DE TOLEDO BARROS.

 

ARTIGO 2º - O procedimento deverá ser realizado em caráter amigável entre o Poder Publico e os Proprietários do imóvel e dependerá de homologação judicial nos autos do processo nº. 1005729-35.2015.8.26.0302, em trâmite no Fórum da Comarca de Jaú/SP.

 

ARTIGO 3º - Após os procedimentos o Poder Executivo realizará o levantamento dos valores em juízo depositados, retornando o montante aos cofres públicos.

 

ARTIGO 4º - A desistência autorizada nesta Lei não deverá gerar ônus ao Município, ficando autorizado o pagamento exclusivamente o pagamento despesas decorrentes do processo.

 

 

 

ARTIGO 5º - Para cumprimento do disposto nesta Lei fica revogada a Lei nº. 2.624/2015 e o Decreto nº 1.965/2015.

 

ARTIGO 6º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta das dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária, suplementadas na ocasião oportuna se necessário.

 

ARTIGO 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 29 DE NOVEMBRO DE 2017.

 

 

 

ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA

Prefeito Municipal

Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.

 

 

 

 

KATUCHA MARIA SGAVIOLI

Negócios Jurídicos

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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