LEI N.º 2.705
DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017.
Dispõe sobre autorização para o cancelamento de Restos a pagar pela prescrição qüinqüenal e dá outras providências.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder no Departamento de Contabilidade os lançamentos necessários para o competente cancelamento, pela prescrição qüinqüenal, dos restos a pagar da ordem de R$ 2.066.951,48 (dois milhões sessenta e seis mil, novecentos e cinquenta e um reais e quarenta e oito centavos), conforme valores abaixo:
Exercício de 2008 – R$ 216.641,43
Exercício de 2009 – R$ 152.716,44
Exercício de 2010 – R$ 242.191,93
Exercício de 2011 – R$ 379.770,33
Exercício de 2012 – R$ 1.075.631,35
Art. 2º É parte integrante da presente Lei as relações dos Restos a pagar em abertos e prescritos, nos termos do anexo I.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 29 DE NOVEMBRO DE 2017.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
KATUCHA MARIA SGAVIOLI
Negócios Jurídicos