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LEI Nº 2704, 29 DE NOVEMBRO DE 2017
Em vigor

 

LEI N.º 2.704

DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017.

 

 

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Itapuí, para o exercício financeiro de 2018.

 

                                   Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Itapuí para o exercício financeiro de 2018, Estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 42.686.000,00 (quarenta e dois milhões, seiscentos e oitenta e seis mil reais).

 

                                   Art.2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor, e das especificações constantes no anexo nº 02, da Lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento:

 

 

                                  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Art.3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas deTrabalho e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

01 – POR FUNÇÃO DE GOVERNO

 

 

 

02 – POR SUBFUNÇÕES

 

 

 

 

03 – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

 

 

 

Art. 4º - O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias a:

                                  

I – Realizar Operações de Crédito por antecipação da receita orçamentária, obedecida a legislação em vigor

 

                                   II – Abrir créditos adicionais suplementares correspondentes  a até 10%( dez por cento) do total da receita efetivamente arrecadada, nos termos da legislação vigente;

 

 

 

 

III – Contingenciar parte das dotações orçamentárias, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos;

 

                                   IV – Conceder a órgãos federais, estaduais e municipais, de acordo com as disponibilidades financeiras, recursos para despesas de seus custeios, inclusive cessão de servidores, nos termos do artigo 62 da Lei Complementar nº. 101 de 04/05/2000. (Lei de Responsabilidade Fiscal);

 

                                   V – O Poder Executivo poderá firmar parcerias através de convênios com outros entes governamentais, inclusive de outras esferas de governo e com entidades privadas, para o desenvolvimento de programas, sob a forma de consórcio, de parceria, ou sob outra forma de conjugação de esforços, nas áreas de educação, cultura, saúde, transportes, conservação ambiental, agricultura, infraestrutura, habitação, saneamento básico, promoção social e especialmente no aperfeiçoamento e ganho de maior eficiência em nossos serviços de controle e gerenciamento das áreas dos serviços da administração geral, principalmente em função das exposições contidas na Lei Complementar nº. 101 de 04/05/2000;

 

VI – Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, do artigo 167, da Constituição Federal;

 

                                   VII – Alterar do ponto de vista quantitativo (valor, metas e indicadores) os programas do PPA e LDO vigentes, em decorrência das suplementações orçamentárias necessárias, previstas e autorizadas;

 

§ 1º - Não onerarão o limite previsto no inciso II, os créditos destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas à pessoal, inativos e pensionistas, dívida pública, débitos constantes de precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados;

 

§ 2º – O disposto no presente artigo é extensivo, no que couber ao Poder Legislativo que deverá realizá-lo mediante Ato de sua Mesa Diretora;

 

                                   Art. 5º - A concessão de Auxílios e Subvenções as entidades identificadas no artigo 22 da LDO 2018, dependerá de autorização Legislativa através de projetos de lei específicos a serem enviados a critério do Poder Executivo.

 

                                   Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar a LDO 2018 instituída pela Lei nº 2.695 de 30 de junho de 2017, e o PPA para o quadriênio de 2018/2021 instituído pela Lei nº 2.694 de 30 de junho de 2017, com o objetivo de compatibilizar com o Orçamento do exercício de 2018, nos termos desta Lei.

 

Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2018.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 29 DE NOVEMBRO DE 2017.

 

 

 

 

ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.

 

 

 

 

 

KATUCHA MARIA SGAVIOLI

Negócios Jurídicos

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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