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LEI Nº 2777, 17 DE SETEMBRO DE 2019
Em vigor

LEI ORDINÁRIA Nº. 2777

DE 17DE SETEMBRO DE 2019

 

DISCIPLINA A INDIVIDUALIZAÇÃO DE LOTES DE LOTEAMENTOS NO MUNICIPIO DE ITAPUÍ.

 

 

ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito de Itapuí, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a individualizar administrativamente os lotes comercializados ou não de loteamentos já existentes no município, junto ao cadastro imobiliário.

Parágrafo único. Os loteamentos já existentes, terão o prazo de 12 (doze) meses para efetuar a individualização das matriculas dos lotes conforme aprovação do projeto de loteamento junto ao Cartório de Registro de Imóveis sob pena da multa disposta no artigo 5º desta lei, independente da individualização administrativa já realizada nos termos do caput deste artigo.

 

Art. 2º Para os futuros loteamentos, deverá o loteador realizar a individualização das matriculas dos lotes junto ao cartório de registro de imóveis.

 

Art. 3º Realizada a individualização dos lotes, as matriculas devidamente individualizadas deverão ser apresentadas junto ao setor imobiliário do Município, devendo o loteador atualizar todos os cadastros dos imóveis no prazo de até 30 (trinta) dias, quando da sua transmissão por qualquer ato jurídico.

 

Art. 4º Para os novos loteamentos, a individualização das matriculas é requisito de aprovação e emissão de certidão de conclusão das exigências e possibilidade de comercialização dos lotes.

 

Art. 5º No caso de descumprimento de qualquer artigo desta lei, deverá ser aplicado multa por lote, no valor de 1 UFRM por dia, a contar do vencimento da obrigação.

 

Art.6ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação,ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura de Itapuí,17de setembro de 2019.

 

 

ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA

Prefeito Municipal de Itapuí

Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.

 

JULIANA FONSECA BARCELLOS

Chefe de Gabinete

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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