LEI N.º 2.703
DE 22 DE AGOSTO DE 2017.
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA “MARCHA PARA JESUS” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito de Itapuí, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que Câmara Municipal aprova e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º)- - Fica Instituída a “Marcha Para Jesus”, no âmbito do Município de Itapuí, a ser realizada anualmente conforme calendário mundial.
Artigo 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 22 DE AGOSTO DE 2017.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
KATUCHA MARIA SGAVIOLI
Negócios Jurídicos