DECRETO N° 2317
De 31 de julho de 2019
Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de combustível do tipo álcool nos veículos da frota pública municipal que possuam motorização flex e dá outras providências.
ANTÔNIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1° Fica criado a obrigatoriedade do uso de combustíveis não fósseis em todos os veículos da frota pública municipal que possuam motorização flex.
Parágrafo único. Entende-se por combustíveis fósseis todos aqueles derivados do petróleo.
Art. 2° Todos os abastecimentos dos veículos da frota pública municipal que possuam motorização flex, deverão utilizar-se exclusivamente do combustível tipo álcool, desde que haja disponibilidade nas redes de abastecimento.
Art. 3° Todos os Diretores Municipais deverão adotar providências no sentido de orientar os usuários de veículos que possuam motorização flex, sobre essa obrigatoriedade.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Itapuí, 31 de julho de 2019.
ANTÔNIO ÁLVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal