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DECRETO Nº 2317, 31 DE JULHO DE 2019
Em vigor

DECRETO N° 2317

De 31 de julho de 2019

 

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de combustível do tipo álcool nos veículos da frota pública municipal que possuam motorização flex e dá outras providências.

 

ANTÔNIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

 

Art. 1° Fica criado a obrigatoriedade do uso de combustíveis não fósseis em todos os veículos da frota pública municipal que possuam motorização flex.

Parágrafo único. Entende-se por combustíveis fósseis todos aqueles derivados do petróleo.

 

Art. 2° Todos os abastecimentos dos veículos da frota pública municipal que possuam motorização flex, deverão utilizar-se exclusivamente do combustível tipo álcool, desde que haja disponibilidade nas redes de abastecimento.

 

Art. 3° Todos os Diretores Municipais deverão adotar providências no sentido de orientar os usuários de veículos que possuam motorização flex, sobre essa obrigatoriedade.

 

 Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Itapuí, 31 de julho de 2019.

 

 

 

ANTÔNIO ÁLVARO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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