LEI ORDINÁRIA Nº 2772
DE 12 DE AGOSTO DE 2019
Dispõe sobre instalação de tecnologia de filtragem de conteúdo em computadores ligados à Internet, instalados em unidades da Administração Municipal direta e indireta.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Nos computadores das unidades da Administração Municipal direta e indireta, ligados à Internet, deverá ser instalada tecnologia de filtragem de conteúdo, possibilitando a proibição de acesso a sites que tenham conteúdo de sexo, drogas, pornografia, pedofilia, violência e armamento, dentre outros.
Parágrafo único. A critério da Administração Municipal, sob responsabilidade do Secretário Municipal da área, se necessário para as atividades da unidade municipal, poderá ser esporadicamente permitido o acesso aos sites relacionados no “caput” deste artigo.
Art. 2º A instalação do filtro de conteúdo nos computadores das unidades municipais será gradual, de acordo com a disponibilidade financeira, orçamentária e operacional da Administração Municipal.
Parágrafo único. Será priorizada a instalação de tecnologia de filtragem de conteúdo nos computadores ligados à Internet instalados nas escolas públicas da rede municipal, nas bibliotecas públicas e tele centros de acesso público à Internet.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60(sessenta) dias a contar de sua publicação, principalmente sobre critérios para determinar sites que possam ser visualizados.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 12 DE AGOSTODE 2019.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal.
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
JULIANA FONSECA BARCELLOS
Chefe de Gabinete