DECRETO Nº2290
DE 15 DE MARÇO DE 2019
PRORROGA O PRAZO ESTIPULADO NO DECRETO 2.267 QUE REGULAMENTA A LEI COMPLEMENTAR Nº. 207 DE 21 DE SETEMBRO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito de Itapuí, no uso de suas atribuições e nos termos dos artigos 6º e 10º da Lei Complementar nº 207 de 21 de setembro de 2018,
DECRETA
Parágrafo único.Após o período estipulado no caput deste artigo, não serão aceitos os pedidos e não serão efetivados os parcelamentos nos termos desta Lei Complementar nº 207/2018.
Art. 2º Fica revogado o decreto 2.272 de 12 de fevereiro de 2019.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ, 15 DE MARÇO DE 2019.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
JULIANA FONSECA BARCELLOS
Chefe de Gabinete