Ir para o conteúdo

Prefeitura de Itapuí - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Siga-nos
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 27/01/2021 às 11h02
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 2287, 15 DE MARÇO DE 2019
Em vigor

DECRETO 2287

DE 15 DE MARÇO DE 2019

 

 

“Institui e nomeia a Comissão da Primeira Conferência Municipal de Saúde de Itapuí”.

Caixa de texto: “Institui e nomeia a Comissão da Primeira Conferência Municipal de Saúde de Itapuí”.

 

 

 

 

 

 

O Prefeito do Munícipio de Itapuí, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica instituído a Comissão organizadora da Primeira Conferência Municipal de Saúde de Itapuí, que tem por objetivo organizar, divulgar e realizar a etapa da conferência no Município.

 

Art. 2º São Atribuições da Comissão:

I – Encaminhar a realização da 1ª Conferência Municipal de Saúde, atendendo as deliberações do Conselho Municipal de Saúde e da População.

 

II – Promover a preparação dos trabalhos e instalação da 1ª Conferência Municipal de Saúde.

III – Acompanhar a disponibilidade e a organização da infraestrutura, inclusive, do orçamento para a etapa Municipal.

IV – Encaminhar o relatório final da 1ª Conferência Municipal de Saúde às instâncias superiores, e;

V – Discutir e deliberar sobre todas as questões julgadas pertinentes acerca da 1ª Conferência Municipal de Saúde e não previstas nos itens anteriores, submetendo-as ao pleno do Conselho Municipal de Saúde.

 

Art. 3ºA comissão terá a seguinte estrutura:

I.       Coordenador Geral;

II.      Secretário Geral;

III.     Relator Geral e Relator Adjunto;

IV.     Coordenador de Comunicação e Coordenador de Comunicação Adjunto.

 

Art. 4º Ficam nomeados para compor a referida Comissão:

< >Maria Clelia Viaro PichelliCezar Augusto ThomaziFlorenza Pamela FracaroliPaulo Sergio PichelliMarcelo FurlenRita de Cassia Sotto Silva Xavier 

 

Art. 5ºAo Coordenador Geral caberá:

< >Convocar as reuniões da Comissão Organizadora;Coordenar as reuniões e as atividades da Comissão Organizadora;Submeter a aprovação do Conselho Municipal de Saúde as propostas e os encaminhamentos da Comissão organizadora;Supervisionar todo o processo de organização da 1ª Conferência Municipal de Saúde. 

 

Art. 6ºAo Secretário-Geral caberá:

< >Organizar a pauta de Reuniões da Comissão Organizadora;Participar das reuniões do Comitê Executivo;Organizar e manter arquivo dos documentos recebidos e cópias dos documentos encaminhados em função da realização da 1ª Conferência Municipal de Saúde; eEncaminhar os documentos produzidos pela Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal de Saúde para providências.Coordenar a Comissão Relatora da etapa Municipal;Estimular o encaminhamento, em tempo hábil, dos relatórios da Conferência Municipal de Saúde à Comissão Organizadora Etapa Estadual;Coordenar o processo de trabalhos dos relatores das plenárias.Consolidar os relatórios da etapa Estadual/Distrito federal e prepara-los para distribuição aos delegados da 1ª Conferência Municipal de Saúde;Coordenar a elaboração dos consolidados dos grupos de trabalho;Coordenar a elaboração e a organização das moções, aprovadas na plenária final, no relatório final da 1ª Conferência Municipal de Saúde; eCoordenar a elaboração do relatório final da 1ª Conferência Municipal de Saúde a ser apresentado ao Conselho Municipal de Saúde e ao Ministério da saúde.Definir instrumentos e mecanismos de divulgação da 1ª Conferência Municipal de Saúde;Promover a divulgação do regimento interno da 1ª Conferência Municipal de Saúde;Orientar as atividades de comunicação social da 1ª Conferência Municipal de Saúde;Promover a divulgação adequada da 1ª Conferência Municipal de Saúde; eArticular, especialmente, com a assessoria de comunicação do Gabinete do Prefeito Municipal, a elaboração de um plano geral de comunicação social da Conferência.Prefeitura Municipal de Itapuí, 15 de março de 2019.

 

 

 

 

 

ANTONIO ALVARO DE SOUZA

- PREFEITO –

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 2287, 15 DE MARÇO DE 2019
Código QR
DECRETO Nº 2287, 15 DE MARÇO DE 2019
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta