de 29 de março de 2019.
Dispõe sobre a criação da Unidade Fiscal de Referência do Município de Itapuí - UFIM e dá outras providências.
ANTÔNIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Unidade Fiscal de Referência do Município de Itapuí - UFIRM, cujo valor para o exercício de 2019 será de R$ 5,00 (cinco reais).
Art. 2º A Unidade Fiscal de Referência do Município - UFIRMdeverá ser atualizada a cada exercício tributário, por meio de Decreto do Poder Executivo, devendo ser adotado, para fins de atualização monetária da Unidade Fiscal de Referência do Município – UFIRM e de todos os valores a ela vinculados, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou outro indicador econômico que venha substituí-lo.
Art.3º A Unidade Fiscal de Referência do Município - UFIRMserá utilizada como medida de valor e parâmetro para cobrança de todos os impostos, taxas, multas, contribuições, tarifas, atualização de dívidas, enfim, todos os tributos e valores devidos à municipalidade e que estejam dentro de sua competência tributária prevista na legislação emvigor.
Art. 4º Os débitos existentes com o Município de Itapuí serão convertidos em quantitativos de Unidade Fiscal de Referência do Município - UFIRMno momento da apuração e,posteriormente, em reais, para cálculo do valor devido e para o seu efetivo recolhimento.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itapuí, 29 de março de 2019.
ANTÔNIO ÁLVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
JULIANA FONSECA BARCELLOS
Chefe de Gabinete