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PORTARIA Nº 18, 28 DE FEVEREIRO DE 2019
Em vigor

PORTARIA Nº 18/2019

DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019

 

 

“Nomeia Comissão de Inventário, Reavaliação, Baixa, Registro, Controle, Supervisão do Patrimônio Público.”

 

Antônio Álvaro de Souza, Prefeito do Município de ­­­­­­­­­­­­­Itapuí, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais, e com base na Lei Orgânica do Município, e

 

 CONSIDERANDO a necessidade de se proceder ao inventário patrimonial, para efeito de comprovação de existência física dos bens móveis e imóveis, de sua localização, bem como de sua utilização e estado de conservação;

 

CONSIDERANDO, o disposto no § 3.º do art. 106 da Lei Federal n.º 4.320/64, as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – NBC T 16 e também Decreto Municipal n.º 2279 de 01 de Março de 2019;

 

CONSIDERANDO a necessidade de implantar uma forma mais ágil e eficaz de controle patrimonial e de propiciar meios mais eficientes na realização do inventário anual;

 

CONSIDERANDO que se faz necessário a baixa de materiais permanentes (imobilizado) e de consumo que se encontram obsoletos, antieconômicos ou inservíveis em disponibilidade:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão de Inventário, Reavaliação, Baixa, Registro, Controle, Supervisão do Patrimônio Público, com o objetivo de realizar o levantamento geral dos bens patrimoniais que existe no Patrimônio Municipal, composta pelos seguintes servidores:

 

Presidente:

 

Nome: Heidy da Silva Função/Cargo: Monitora CPF: 287.531.158-13

 

Membros:

 

Nome: Ariane Cazelato Ferraz Função/Cargo: Atendente CPF: 424.916.288-56

Nome: Kalhiny Aparecida Neri Função/Cargo: Monitora CPF: 437.893.998-33

 

Art. 2º Para fins desta Portaria considera-se:

  1. Patrimônio – Conjunto de bens, direitos e obrigações suscetíveis de apreciação econômica, obtida por meio de compra, doação, permuta ou por outra forma de aquisição, devidamente identificada e registrada;
  2. Bens Móveis – Aqueles que, pelas suas características e natureza, podem se transportados sem perda de forma e valor, sendo classificados como materiais permanentes;
  3. Bens Inservíveis – Todo material que esteja em desuso, obsoleto ou irrecuperável para o serviço público municipal;
  4. Alienação – Procedimento de transferência da posse e propriedade de bens móveis patrimoniais;
  5. Baixa de Bens – Procedimento de exclusão de bem do acervo patrimonial do Poder Executivo;
  6. Descarte de Bens – Inutilização de bens móveis patrimoniais;

Paragrafo Único. Toda e qualquer menção, conceito ou parâmetros estabelecido no Decreto Municipal nº 2279 de 01 de Março de 2019.

 

Art. 3º A Comissão de Inventário dos Bens Patrimoniais do Poder Executivo tem por finalidade coordenar a realização do Inventário de Bens Permanentes e apresentar relatório, quanto aos resultados da verificação quantitativa e qualitativa dos equipamentos e materiais permanentes em uso com os registros patrimoniais e cadastrais e dos valores avaliados.

 

Art. 4º Compete à comissão de inventario e Avaliação dos bens patrimoniais do Poder Executivo:

  1. Programar, coordenar, orientar, controlar e fiscalizar as atividades referentes ao Patrimônio da Prefeitura;
  2. Promover a avaliação e controle dos bens integrantes do acervo da Prefeitura, através de seu cadastro central e de relatórios de situação sobre sua alteração;
  3. Realizar levantamentos periódicos ou específicos no tocante ao uso e disponibilidade de bens integrantes do cadastro patrimonial;
  4. Realizar o inventário anual dos bens patrimoniais;
  5. Manter o registro dos responsáveis por bens integrantes do patrimônio;
  6. Avaliar o estado dos bens e propor o seu reparo e reposição;
  7. Emitir documento de conclusão/parecer técnico conclusivo após realização de todo trabalho, reunindo documentação regulamentadora, inventário, relatório por amostragem dentre outros documentos que comprovem e detalhem com clareza como foi realizado o trabalho;
  8. Emitir Laudos Técnicos nos moldes do § 1.º do art. 62.º do Decreto Municipal n.º 2279 de 01 de Março de 2019;
  9. Realizar outras atividades correlatas.

 

Art. 5º A Comissão de Inventário dos Bens Patrimoniais do Poder Executivo, em estreita articulação com os agentes responsáveis, coordenará as ações relativas a:

  1. Verificação da existência física dos equipamentos e materiais permanentes em uso;
  2. Levantamento da situação e estado de conservação dos bens permanentes e suas necessidades de manutenção e reparo;
  3. Conciliação dos bens permanentes do Município e consolidação dos dados levantados;

 

  1. Apuração de qualquer irregularidade ocorrida com o bem permanente, de acordo com as normais legais pertinentes.

 

Art. 6º Os titulares das Diretorias Municipais serão responsáveis pela prestação das informações, solicitadas pela Comissão Inventariante.

 

Art. 7º Fica vedada a movimentação de bens permanentes patrimoniais, sem a comunicação ao responsável pelo controle do Patrimônio Público.

 

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Itapuí/SP, 28 de Fevereiro de 2019.

 

 

Antônio Álvaro de Souza

Prefeito de Itapuí/SP

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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