PORTARIA Nº 18/2019
DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019
“Nomeia Comissão de Inventário, Reavaliação, Baixa, Registro, Controle, Supervisão do Patrimônio Público.”
Antônio Álvaro de Souza, Prefeito do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais, e com base na Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder ao inventário patrimonial, para efeito de comprovação de existência física dos bens móveis e imóveis, de sua localização, bem como de sua utilização e estado de conservação;
CONSIDERANDO, o disposto no § 3.º do art. 106 da Lei Federal n.º 4.320/64, as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – NBC T 16 e também Decreto Municipal n.º 2279 de 01 de Março de 2019;
CONSIDERANDO a necessidade de implantar uma forma mais ágil e eficaz de controle patrimonial e de propiciar meios mais eficientes na realização do inventário anual;
CONSIDERANDO que se faz necessário a baixa de materiais permanentes (imobilizado) e de consumo que se encontram obsoletos, antieconômicos ou inservíveis em disponibilidade:
RESOLVE:
Art. 1º CONSTITUIR a Comissão de Inventário, Reavaliação, Baixa, Registro, Controle, Supervisão do Patrimônio Público, com o objetivo de realizar o levantamento geral dos bens patrimoniais que existe no Patrimônio Municipal, composta pelos seguintes servidores:
Presidente:
Nome: Heidy da Silva Função/Cargo: Monitora CPF: 287.531.158-13
Membros:
Nome: Ariane Cazelato Ferraz Função/Cargo: Atendente CPF: 424.916.288-56
Nome: Kalhiny Aparecida Neri Função/Cargo: Monitora CPF: 437.893.998-33
Art. 2º Para fins desta Portaria considera-se:
Paragrafo Único. Toda e qualquer menção, conceito ou parâmetros estabelecido no Decreto Municipal nº 2279 de 01 de Março de 2019.
Art. 3º A Comissão de Inventário dos Bens Patrimoniais do Poder Executivo tem por finalidade coordenar a realização do Inventário de Bens Permanentes e apresentar relatório, quanto aos resultados da verificação quantitativa e qualitativa dos equipamentos e materiais permanentes em uso com os registros patrimoniais e cadastrais e dos valores avaliados.
Art. 4º Compete à comissão de inventario e Avaliação dos bens patrimoniais do Poder Executivo:
Art. 5º A Comissão de Inventário dos Bens Patrimoniais do Poder Executivo, em estreita articulação com os agentes responsáveis, coordenará as ações relativas a:
Art. 6º Os titulares das Diretorias Municipais serão responsáveis pela prestação das informações, solicitadas pela Comissão Inventariante.
Art. 7º Fica vedada a movimentação de bens permanentes patrimoniais, sem a comunicação ao responsável pelo controle do Patrimônio Público.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Itapuí/SP, 28 de Fevereiro de 2019.
Antônio Álvaro de Souza
Prefeito de Itapuí/SP