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LEI Nº 2751, 20 DE FEVEREIRO DE 2019
Em vigor

LEI ORDINÁRIA Nº 2751

DE 20 DE FEVEREIRO DE 2019

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DE 2019 A SUBVENCIONAR ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE TERMO DE COLABORAÇÃO OU FOMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2019 a subvencionar mediante termo de colaboração ou fomento, à Vila São Vicente de Paulo, o valor de até R$ 17.520,00 (dezessete mil quinhentos e vinte reais), referente à Recurso Federal, para realização de serviço socioassistencial, com a seguinte classificação orçamentária:

 

01.03 – ASSISTÊNCIA SOCIAL - CONVÊNIOS

3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais

Fonte de recursos 05

Código de aplicação 500 005 – PAC - I

 

Art. 2º O valor disposto no artigo 1º poderá ser parcelado em até 11(onze) meses, liberados até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, mediante termo de colaboração ou fomento a ser firmado entre as partes.

 

§ 1º Para a efetivação da transferência mensal dos valores, até o dia 10 (dez) de cada mês a entidade deverá obrigatoriamente requerer o valor mensal através de ofício encaminhado ao Protocolo Geral da Prefeitura, qual deverá constar em anexo relatório de assistidos pela entidade no mês anterior, nome completo, endereço e sua respectiva permanência.

 

§ 2º Caso a entidade não atenda o disposto no parágrafo anterior, a municipalidade poderá atendendo a conveniência e interesse público transferir o recurso referente à parcela mensal, subordinado aos assistidos considerados no relatório apresentado do mês anterior.

 

§ 3º A efetivação do repasse à entidade está subordinada ao crédito realizado pelo Governo Federal fundo a fundo.

 

Art. 3º A entidade recebedora de recursos advindos, para fins de prestação de contas deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e destinação dos recursos previstas na Lei 13.019 e instrução normativa 02/2016 do TCE/SP.

 

Art. 4º Para cumprimento desta Lei fica autorizado às alterações necessárias na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2019, e na que estima receita e fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2019.

 

Art. 5ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 31 DE JANEIRO DE 2019.

 

 

 

ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.

 

 

 

JULIANA FONSECA BARCELLOS

Chefe de Gabinete

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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