LEI COMPLEMENTAR Nº. 224
DE 15 DE MARÇO DE 2019
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE ATENDENTE PELO REGIME ESTATUTARIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso de suas atribuições encaminha para apreciação desta Casa Legislativa conforme segue:
Art. 1º Fica criado no quadro de servidores o cargo de ATENDENTE, referência 10 da tabela de vencimentos, com carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais ou exercendo a jornada 12/36, a depender de determinação superior, a ser preenchida através de concurso público, regido pelo regime estatutário.
Parágrafo único. Para preenchimento do cargo criado no caput deste artigo ficam criadas 2 (duas) vagas.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão através de contas próprias do orçamento vigente.
Art. 3º Caberá ao Atendente as atribuições contidas no anexo I da presente lei, sem prejuízo de outras, necessárias e correlatas ao cargo a ser ocupado.
Art. 4º O Atendente deverá possuir ensino fundamental completo.
Art. 5º Eventuais dúvidas e omissões serão regulamentadas através de Decreto Municipal.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas demais disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 15 de Março de 2019.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal de Itapuí –SP
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
JULIANA FONSECA BARCELLOS
Chefe de Gabinete