DECRETO Nº 2.268
DE 29 DE JANEIRO DE 2019
Dispõe sobre os prazos para pagamento do I.P.T.U (Imposto predial e territorial urbano) referente ao exercício de 2019.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
DECRETA:
Art. 1º Os prazos para pagamento do I.P.T.U. (Imposto Predial e Territorial Urbano), referente ao exercício de 2019, se da seguinte forma:
I - Parcela Única: 11/02/2019
II - Parcela 01: 11/02/2019
III - Parcela 02: 11/03/2019
IV - Parcela 03: 10/04/2019
V - Parcela 04: 10/05/2019
VI - Parcela 05: 10/06/2019
VII - Parcela 06: 10/07/2019
VIII - Parcela 07: 09/08/2019
IX - Parcela 08: 10/09/2019
X - Parcela 09: 10/10/2019
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itapuí, 29 de JANEIRO de 2019.
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado na Prefeitura na data supra.