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DECRETO Nº 2268, 29 DE JANEIRO DE 2019
Em vigor

DECRETO Nº 2.268

DE 29 DE JANEIRO DE 2019

 

 

Dispõe sobre os prazos para pagamento do I.P.T.U (Imposto predial e territorial urbano) referente ao exercício de 2019.

 

ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

 

 DECRETA:

 

Art. 1º Os prazos para pagamento do I.P.T.U. (Imposto Predial e Territorial Urbano), referente ao exercício de 2019, se da seguinte forma:

 

I - Parcela Única: 11/02/2019

II - Parcela 01: 11/02/2019

III - Parcela 02: 11/03/2019

IV - Parcela 03: 10/04/2019

V - Parcela 04: 10/05/2019

VI - Parcela 05: 10/06/2019

VII - Parcela 06: 10/07/2019

VIII - Parcela 07: 09/08/2019

IX - Parcela 08: 10/09/2019

X - Parcela 09: 10/10/2019

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Itapuí, 29 de JANEIRO de 2019.

 

 

Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado na Prefeitura na data supra.

 

 

Antônio Álvaro de Souza

Prefeito Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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