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DECRETO Nº 2087
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DECRETO Nº 2087                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  

DE 11 DE ABRIL DE 2017

 

DISPÕE SOBRE A PUBLICIDADE DE LICITAÇÕES NA MODALIDADE PREGÃO

 

                                  

ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 70 inciso III, da Lei Orgânica do Município de Itapuí,

 

                                   DECRETA

 

Artigo 1º)- Fica designada as seguintes regras para a fase externa referente a publicação de licitações na modalidade Pregão:

 

  1. Publicação de aviso em jornal de circulação em Itapuí e afixação no quadro de aviso no Prédio da Prefeitura do Município de Itapuí;

 

  1. Publicação de aviso no Diário Oficial do Estado, quando o valor estimado para o objeto em licitação for superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), independentemente do  orçamento da compra ou contratação do serviços em licitação.

 

§ 1º. O aviso publicado conterá a descrição do objeto, data e horário da sessão pública, e onde os interessados poderão obter o texto integral do edital.

 

            Artigo 2º)- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

            Artigo 3º)- Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

MUNICÍPIO DE ITAPUÍ, 11 de abril de 2017.

 

Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado na Prefeitura na data supra.

 

 

 

ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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