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DECRETO Nº 2261, 02 DE JANEIRO DE 2019
Em vigor

DECRETO Nº 2.261,

DE 02 DE JANEIRO DE 2019.

 

 

NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE– COMDEMA.

 

ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º da Lei Municipal n. 2.725, de 15 de junho de 2018,

 

DECRETA:

 

Art. 1ºFicam nomeados os membros do Conselho Municipal do Meio Ambiente, órgão normativo, deliberativo, consultivo e fiscalizador das questões afetas ao meio ambiente, conforme composição abaixo:

 

I – 02 (dois) representantes da Prefeitura Municipal de Itapuí, indicados pelo Prefeito Municipal:

  1. Titular:
  2.  

 

  1. Titular:
  2.  

 

II – 01 (um) representante da sociedade civil não organizada;

  1. Titular:
  2.  

 

 

III – 01 (um) representante da Polícia Militar;

  1. Titular:
  2.  

 

 

IV – 01 (um) representante das Organizações não Governamentais;

  1. Titular:
  2.  

 

 

V – 01 (um) representante da Câmara Municipal;

  1. Titular:
  2.  

 

 

VI – 02 (dois) representantes indicados um pelo Sindicato Rural e um da Câmara dos Dirigentes Lojistas;

  1. Titular:
  2.  

 

  1. Titular:
  2.  

 

VII – 01 (um) representante do Conselho de Agricultura.

  1. Titular:
  2.  

 

 

Art.2º Compete ao Conselho Municipal do Meio Ambiente as atribuições contidas na lei 2725 de 15 de junho de 2018.

        

Art. 3ºO mandato dos membros do Conselho Municipal da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil de Itapuí será de 2 (dois) anos, de acordo com o artigo 6º da lei 2725 de 15 de junho de 2018, prorrogável por igual período.

 

Art. 4ºEste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 02 de JANEIRO de 2019.

 

 

 

 

ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado na Prefeitura na data supra.

 

 

 

JULIANA FONSECA BARCELLOS

Chefe de Gabinete

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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