DECRETO Nº. 2.239
DE 20 DE NOVEMBRO DE 2018
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE ABERTURA DE LOGRADOURO PUBLICO, NOS TERMOS DA ALINEA “I” DO ARTIGO 5º DO DECRETO LEI FEDERAL Nº 3.365 DE 21 DE JUNHO DE 1941, UMA GLEBA DE TERRA DE 2.059,49 METROS QUADRADOS INTEGRANTE DA MATRÍCULA Nº 12.655, QUE CONSTA PERTENCER A CIRINEI ANTONIO ARTIOLI, JULIANA ARTIOLI SALLAS, RAFAEL ARTIOLI COLACITI, SANDRA MARIA ARTIOLI CINCOTTO E CARLOS EDUARDO CINCOTTO, E A QUEM DE DIREITOREGISTRADA NO 2º CARTÓRIO DE REGISTROS DE IMÓVEIS DA COMARCA DE JAÚ/SP, TOTALIZANDO UMA ÁREA DE 29.572,26 METROS QUADRADOS.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Art. IoFica declarada de utilidade pública, para fim abertura, conservação e melhoramento de via publica nos termos da alinea “i” do art 5º do Decreto Lei Federal nº 3.365 de 21 de junho de 1941, uma gleba de terra de 2.059,49 metros quadrados integrante da matricula nº 12.655, que consta pertencer a Cirinei Antonio Artioli, Juliana Artioli Sallas, Rafael Artioli Colacitti, Sandra Maria Artioli Cincotto e Carlos Eduardo Cincotto ou a quem de direito, totalizando uma área de 29.572,26 metros quadrados, com as seguintes confrontações:
ÁREA: 2.059,49 m²
O imóvel inicia ao marco 8A, cravado a 18,33 m da margem direita do referido córrego Bica de Pedra, junto a divisa da Gleba “A” de propriedade de Cirilo Artioli, daí segue até o vértice 8B no rumo 29°21'25" NE, em uma distância de 40,90 m, do vértice 8B segue até o vértice 1 no rumo 60°38'35" NW, em uma distância de 7,72 m, do vértice 1 segue até o vértice 2 em desenvolvimento de curva circular com 15,74 m, formado por arco de raio 9,00 m, do vértice 2 segue até o vértice 3 no rumo 19°09'06" NE, em uma distância de 62,21 m, do vértice 3 segue até o vértice 4 no rumo 29°21'25" NE, em uma distância de 63,18 m, do vértice 4 segue até o vértice 5 em desenvolvimento de curva circular com 14,14 m, formado por arco de raio 9,00 m, do vértice 5 segue até o vértice 6 no rumo 60°38'35" SE, em uma distância de 30,00 m, do vértice 6 segue até o vértice 7 em desenvolvimento de curva circular com 14,14 m, formado por arco de raio 9,00 m, do vértice 7 segue até o vértice 8 no rumo 29°21'25" SW, em uma distância de 62,11 m, do vértice 8 segue até o vértice 9 no rumo 19°09'06" SW, em uma distância de 66,54 m, do vértice 9 segue até o vértice 10 em desenvolvimento de curva circular com 12,53 m, formado por arco de raio 9,00 m, do vértice 10 segue até o vértice 8K no rumo 60°38'35" NW, em uma distância de 16,76 m, do vértice 8K segue até o vértice 8 cravado a 18,48 m da margem direita do Córrego Bica de Pedra, no rumo 29°21'25" SW, em uma distância de 40,90 m, finalmente do vértice 8, segue até o vértice 8A, (início da descrição), no rumo de 60°36'24" NW, na extensão de 6,00 m.
CONFRONTAÇÕES:
Do vértice 8A até o vértice 1; confronta com a Gleba “A” de propriedade de Cirilo Artioli.
Do vértice 1 até o vértice 5, confronta com a Gleba “B1”.
Do vértice 5 até o vértice 6; confronta com a Gleba “A” de propriedade de Cirilo Artioli.
Do vértice 6 até o vértice 10, confronta com a Gleba “B3”.
Do vértice 10 até o vértice 8A; confronta com a Gleba “A” de propriedade de Cirilo Artioli.
Art. 2º A utilidade pública de que trata este Decreto, destina-se a abertura, conservação e melhoramento de viapública para interligar o Bairro Jardim Maria Rosária com o Centro da Cidade.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Itapuí, 20 de novembro de 2018.
Antonio Alvaro de Souza
Prefeito Municipal