LEI N° 2.680/2017
DE 16 DE FEVEREIRO DE 2017.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO DE 2017 A SUBVENCIONAR ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE TERMO DE FOMENTO OU COLABORAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de minhas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu promulgo e sanciono a seguinte lei.
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2017 à subvencionar mediante termo de colaboração ou fomento, a APAE de Itapuí, o valor de até R$ 170.020,64 (cento e setenta mil e vinte reais e sessenta e quatro centavos), dos recursos advindos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, referentes a 39,5 alunos, com a seguinte classificação orçamentária:
Unidade: 11206 – Educação Especial
Despesa – 3.3.50.43.00 - Subvenção Social
Ficha: 161
Aplicação: Educação FUNDEB
Parágrafo único) – A subvenção de que trata este artigo está em conformidade com os valores estipulados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, tendo em vista o valor anual estimado no âmbito municipal por aluno da receita do FUNDEB no exercício de 2017, para educação especial, nos termos da Portaria Interministerial nº. 8, de 26 de dezembro de 2016.
Artigo 2º)- O valor disposto no artigo 1º poderá ser parcelado em até 11 meses, liberados até o dia 25 de cada mês, mediante termo de colaboração a ser firmado entre as partes.
§ 1º – Para a efetivação da transferência mensal dos valores, até o dia 10 de cada mês a entidade deverá obrigatoriamente requerer o valor através de ofício encaminhado ao Protocolo Geral da Prefeitura, qual deverá constar em anexo relatório de crianças matriculadas na entidade no mês anterior, nome completo, endereço e sua respectiva frequência.
§ 2º - Caso a entidade não atenda o disposto no parágrafo anterior, a municipalidade poderá atendendo a conveniência e interesse público transferir o recurso referente à parcela mensal, cujo calculo estará subordinado ao número de 39,5 alunos considerados na tabela de instituições conveniadas pelo FNDE para o ano de 2017.
§ 3º - Caso haja durante a vigência do termo, a superação por parte da entidade das metas nesta Lei disposta, em conformidade com a Lei nº 13.019 e alterações, a entidade poderá requerer aditamento, devendo para tanto solicitar a retificação do plano de trabalho, com as comprovações formais sobre a necessidade da mesa, qual será analisada pela Comissão de monitoramento e avaliação, e após pelo Chefe do Poder Executivo, que poderá deferir ou não o pedido diante da necessidade e interesse público.
Artigo 3º) – A entidade recebedora de recursos advindos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – FUNDEB, para fins de prestações de contas deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e destinação dos recursos previstas na Lei Federal nº. 11.494/2007, orientações do FNDE, obrigações previstas na Lei 13.019 e instrução normativa 02/2016 do TCE/SP.
Artigo 4º) - A transferência dos recursos descritos no artigo 1º, fica subordinada a efetivação do repasse fundo a fundo, eximindo a Prefeitura Municipal de Itapuí, de qualquer responsabilidade enquanto os repasses não forem literalmente efetivados.
Artigo 5º) - Para cumprimento desta Lei fica autorizada as alterações necessárias na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2017, e na que estima receita e fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2017.
Artigo 6º) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 16 DE FEVEREIRO DE 2017.
Antonio Álvaro de Souza
Prefeito Municipal
Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada na Diretoria Administrativa da Prefeitura, na data supra.
KATUCHA MARIA SGAVIOLI
Diretoria de Negócios Jurídicos
Ato | Ementa | Data |
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