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LEI COMPLEMENTAR Nº 208, 24 DE OUTUBRO DE 2018
Em vigor

LEI COMPLEMENTAR Nº. 208/2018

DE 24 DE OUTUBRO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE PROFESSOR INTERPRETE EM LIBRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica criado no quadro de servidores o cargo de PROFESSOR INTERPRETE EM LIBRAS, referência 12 da tabela de vencimentos, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, a serem preenchidas através de concurso público.

Parágrafo único. Para preenchimento do cargo criado no caput deste artigo fica criada 1 (uma) vaga.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão através de contas próprias do orçamento vigente.

 

Art. 3ºDeverá preencher os requisitos para investidura no cargo constante no anexo I da presente lei.

 

Art. 4º Caberá ao Professor Interprete em Libras as atribuições contidas no anexo II da presente lei, sem prejuízo de outras, necessárias e correlatas ao cargo a ser ocupado.

 

Art. 5º Eventuais dúvidas e omissões serão regulamentadas através de Decreto Municipal.

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas demais disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 24 de OUTUBRO de 2018.

 

 

ANTONIO ALVARO DE SOUZA

Prefeito Municipal de Itapuí – SP

 

ANEXO I

 

DA FORMAÇÃO EXIGIDA:

 - Curso de Educação Profissional de Tradução e Interpretação da Libras/ Português/ Libras reconhecidos pelo sistema que os credenciou, ou;

- Curso de Extensão Universitária para Tradutor e Intérprete de Língua Brasileira de Sinais e Lingue portuguesa ou;

- Curso de Formação Continuada para Tradutor e Intérprete de Língua Brasileira de Sinais e Lingue Portuguesa promovidos por instituições de ensino superior e instituições credenciadas por Secretarias de Educação, ou;

- Cursos de formação promovidos por organizações da sociedade civil representativas da comunidade surda, desde que o certificado seja convalidado por uma das instituições referidas no inciso III ou;

- Certificado de Proficiência em Tradução Interpretação de Libras – Língua Portuguesa (PROLIBRAS) ou;

- Curso de Libras com carga horária mínima de 120 horas;

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

DAS ATRIBUIÇOES:

Compete ao profissional intérprete o cumprimento das seguintes atribuições:

1 - Mediar situações de comunicação entre os alunos surdos e demais membros da comunidade escolar

2- Viabilizar a interação e a participação efetiva do aluno nas diferentes situações de aprendizagem e interação no contexto escolar.

3- Informar à comunidade escolar sobre as formas mais adequadas de comunicação com o(s) alunos(s) surdos(s).

4 - Interpretar, de forma fidedigna, as informações e conhecimentos veiculados em sala de aula e nas demais atividades curriculares desenvolvidas no contexto escolar

5 - Dar oportunidade à expressão do(s) aluno(s) surdo(s) por meio da tradução, de forma fidedigna, de suas opiniões e reflexões.

6 - Ter conhecimento prévio e domínio dos conteúdos e temas a serem trabalhados pelo professor, evitando a improvisação e proporcionando maior qualidade nas informações transmitidas.

7 - Ter um relacionamento amistoso com o professor regente de turma, oferecendo informações adequadas sobre a importância da interação deste com os alunos surdos

8 - Sugerir aos docentes a doção das estratégias metodológicas visuais mais adequadas ao favorecimento da aprendizagem dos alunos surdos.

9 – Cumprir integralmente a carga horária designada (30 horas), de modo a oferecer apoio especializado aos alunos surdos em todas as disciplinas previstas na matriz curricular semanal para a série em questão.

10 - Participar das atividades pedagógicas que envolvem o coletivo da escola (reuniões pedagógicas, conselhos de classe, atividades festivas, entre outros).

11- Submeter-se aos direitos e deveres previstos aos demais profissionais, nos regimentos da escola.

12 – Cumprir o código de ética que regulamenta a pratica da interpretação/ tradução em libras emitido pela Federação nacional de Educação e Interação de Surdos – Feneis, o qual deve ser de conhecimento da equipe técnico – pedagógica do Estabelecimento de Ensino.

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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