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LEI COMPLEMENTAR Nº 15, 02 DE ABRIL DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
AUTÓGRAFO N.º 15/2026
LEI COMPLEMENTAR Nº. 361
DE 02 DE ABRIL DE 2026.
AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO DE ITAPUÍ A PROMOVER O CÁLCULO E PAGAMENTO RETROATIVO DE DIREITOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL EM DECORRÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 226/2026.
MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI, Prefeita do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado, no âmbito da Câmara Municipal de Itapuí, a aplicação da Lei Complementar Federal n.º 226/2026, com efeitos “ex tunc”.
Art. 2º - A Câmara Municipal de Itapuí fica autorizada a promover o pagamento retroativo referente a quinquênios, licenças prêmio, progressão horizontal e sexta-parte, que tenham sido suspensos durante o período de suspensão de contagem de tempo de serviço, bem como seus reflexos nos demais direitos, em decorrência da Lei Complementar Federal n.º 173/2020.
Art. 3º - As diferenças financeiras decorrentes da aplicação do art. 2º desta lei, serão pagas aos servidores em parcela única, observada a disponibilidade financeira da Câmara Municipal de Itapuí.
Parágrafo único – Em caso de inexistência de disponibilidade financeira neste exercício, os valores apurados em decorrência desta lei complementar poderão ser pagos em duas parcelas, sendo a primeira neste exercício e a segunda no exercício seguinte.
Art. 4º - As despesas decorrentes deste Lei serão suportadas por recursos orçamentários próprios, indicados pela edilidade, em conformidade com a legislação em vigor, e suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contário.
Publicado no quadro de avisos do paço municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
Prefeitura de Itapuí, 02 de Abril de 2026.
MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI
PREFEITA MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.