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DECRETO Nº 3340, 23 DE FEVEREIRO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
DECRETO Nº 3.340
DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
REGULAMENTA LEI COMPLEMENTAR Nº 358 DE 2026, QUE INSTITUI O PROGRAMA EXTRAORDINÁRDIO DE REGULARIZAÇÃO FISCAL – PERF, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
MARIA CLELIA VIARO PICHELLI, Prefeita Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei Complementar nº 358/2026, que institui o Programa Extraordinário de Regularização Fiscal de Itapuí – PERF
Art. 2º A formalização da adesão ao PERF ocorrerá mediante assinatura do Termo de Confissão de Dívida e Parcelamento pelo contribuinte ou seu representante legal.
Art. 3º A primeira parcela do parcelamento celebrado no âmbito do PERF vencerá no prazo máximo de até 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data da celebração do Termo de Confissão de Dívida.
§ 1º As demais parcelas vencerão mensalmente, em igual dia dos meses subsequentes, até a quitação integral do débito.
§ 2º Caso o vencimento recaia em dia não útil, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente, sem acréscimos.
Art. 4º Compete ao Setor de Tributos da Prefeitura Municipal a emissão das guias de recolhimento, controle dos pagamentos e adoção das providências administrativas necessárias ao cumprimento da Lei Complementar nº 358/2026.
Art. 5º O descumprimento das condições previstas na Lei Complementar nº 358/2026 implicará a rescisão do parcelamento, na forma do art. 9º da referida Lei.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itapuí, 23 de Fevereiro de 2026.
MARIA CLELIA VIARO PICHELLI Prefeita Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.