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LEI COMPLEMENTAR Nº 356, 16 DE JANEIRO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
AUTÓGRAFO N.º 02/2026
LEI COMPLEMENTAR Nº. 356
DE 16 DE JANEIRO DE 2026.
ADEQUA OS VENCIMENTOS DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE DE ENDEMIAS AO PISO NACIONAL ESTABELECIDO, CONFORME LEI COMPLEMENTAR Nº 276, DE 28 DE JULHO DE 2022.
MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI, Prefeita do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Os vencimentos dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate de Endemias, enquadrados na referência 15.1 da tabela de vencimentos ficam adequados da seguinte forma:
Art. 2º A adequação de valores a ser inserida na Tabela de Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais é realizada com a finalidade de cumprimento da Emenda Constitucional nº 120/2022, e Lei Complementar Municipal nº 276/2022.
Art. 3º As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário, ficando autorizadas as alterações necessárias nas peças orçamentárias do exercício de 2026.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/01/2026.
Publicado no quadro de avisos do paço municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
Prefeitura de Itapuí, 16 de Janeiro de 2026.
MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI
PREFEITA MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.