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LEI COMPLEMENTAR Nº 355, 16 DE JANEIRO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
AUTÓGRAFO N.º 01/2026
LEI COMPLEMENTAR Nº. 355
DE 16 DE JANEIRO DE 2026.
ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 2867, DE 28 DE MAIO DE 2021, ALTERADA PELA LEI CPMPLEMENTAR Nº320/2024 E PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 339/2025, QUE INSTITUIU O PROGRAMA FRENTE SOLIDÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI, Prefeita do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O caput do artigo 3º da Lei Municipal nº 2.867, de 28 de maio de 2021, alterado pelas Leis Complementares nº 320/2024 e 339/2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O programa disponibilizará até 72 (setenta e duas) vagas para beneficiários:
(...)”
§ 1º Ficam mantidos os demais dispositivos da lei original e de suas alterações posteriores, que não conflitem com o disposto nesta Lei Complementar.
§ 2º A distribuição e a implementação das 15 (quinze) novas vagas deverão observar os critérios de seleção já previstos na legislação vigente, respeitando os princípios de equidade, prioridade para os mais vulneráveis e observância dos critérios para pessoas portadoras de deficiência.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, ficando autorizado às alterações necessárias nas peças orçamentárias.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da vigência desta Lei.
Publicado no quadro de avisos do paço municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
Prefeitura de Itapuí, 16 de Janeiro de 2026.
MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI
PREFEITA MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.