Ir para o conteúdo

Prefeitura de Itapuí - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Siga-nos
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 15/01/2026 às 16h31
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 3228, 15 DE JANEIRO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
AUTÓGRAFO N.º 087/2025
 LEI Nº. 3.228
DE 07 DE JANEIRO DE 2026.
 
CONCEDE ISENÇÃO DE IPTU PARA PESSOAS COM TEA (TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI, Prefeita do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica concedido isenção de IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) ao imóvel que seja de propriedade e residência do contribuinte, cônjuge e/ou filhos dos mesmos que comprovadamente sejam pessoas com TEA (Transtorno do Espectro Autista).
 
§ 1º A isenção de que trata o caput será concedida somente para um único imóvel do qual a pessoa com TEA (Transtorno do Espectro Autista), seja proprietário/dependente ou responsável pelo recolhimento dos tributos municipais e que seja utilizado exclusivamente como sua residência e de sua família, independentemente do tamanho do referido imóvel.
 
§ 2º A isenção será de 100% no valor do IPTU para aquelas famílias inscritas, e com cadastro ativo, no CADUNICO.
 
§ 3º Para as famílias não inscritas, ou com cadastro inativo, no CADUNICO, a isenção será de 40% (quarenta por cento) sobre o valor do IPTU, para pagamento a vista.
 
Art. 2° Para ter direito à isenção, o requerente deve apresentar cópias dos seguintes documentos:
I - documento hábil comprobatório de que, sendo portador da doença, é o proprietário do imóvel no qual reside juntamente com sua família;
II - quando o imóvel for alugado, contrato de locação no qual conste o requerente como principal locatário;
III - documento de identificação do requerente (Cédula de Identidade / RG) e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e, quando o dependente do proprietário for a pessoa com TEA, juntar documento hábil a fim de se comprovar o vínculo de dependência (cópia da certidão de nascimento/casamento e/ou cópia da declaração de imposto de renda);
IV - documento de identificação do requerente e do dependente com TEA;
V - Cadastro de Pessoa Física (CPF);
VI - atestado médico da pessoa com TEA, fornecido pelo médico que acompanha o tratamento, contendo:
a) Diagnóstico expressivo da doença (anatomopatológico);
b) Estágio clínico atual;
c) Classificação Internacional da Doença (CID);
d) Carimbo que identifique o nome e número de registro do médico no Conselho Regional de Medicina (CRM).
VII – comprovante de quitação dos demais impostos e taxas municipais incidentes no imóvel, inclusive pagamento da tarifa de água e esgoto.
 
Art. 3° Os benefícios de que trata a presente Lei, quando concedidos, serão válidos para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) referentes ao exercício seguinte, e deverão ser renovados anualmente, verificando-se o atendimento das condições especificadas no artigo anterior, e cessará quando deixar de ser requerido.
 
Art. 4° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Publicado no quadro de avisos do paço municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
 
 
Prefeitura de Itapuí, 07 de janeiro de 2026.
 
 
 
MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI
PREFEITA MUNICIPAL
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 13, 14 DE JANEIRO DE 2026 REVOGA PORTARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 14/01/2026
PORTARIA Nº 12, 13 DE JANEIRO DE 2026 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO REFERENTE AO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026 13/01/2026
PORTARIA Nº 11, 13 DE JANEIRO DE 2026 DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO A PEDIDO, DE SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL 13/01/2026
PORTARIA Nº 10, 13 DE JANEIRO DE 2026 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO E NOMEAÇÃO DO COMITÊ DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 13/01/2026
PORTARIA Nº 9, 13 DE JANEIRO DE 2026 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO E NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL. 13/01/2026
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 3228, 15 DE JANEIRO DE 2026
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 3228, 15 DE JANEIRO DE 2026
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.