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LEI Nº 3224, 12 DE DEZEMBRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
AUTÓGRAFO N.º 77/2025
LEI Nº. 3.224
DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025.
INSTITUI O TERMO DE COOPERAÇÃO ENTRE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, NOS TERMOS DA LEI N° 13.019/2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI, Prefeita do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1o Esta Lei institui o termo de cooperação como instrumento jurídico entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil (OSC), nos termos da Lei n° 13.019/2014, com o objetivo de estabelecer a cooperação mútua para a realização de ações e projetos de interesse públìco, respeitando os princípios da transparência, da eficiência, da isonomia e da publicidade.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:
I- Termo deCooperação: oinstrumento jurídico utilizado para formalizar aparceria
II - Organizaçăo da Sociedade Civil (OSC): as pessoas jurídicas de dìreito privado
Art. 3º O Termo de Cooperação será celebrado entre a Administração Pública e a A.P.A.E. - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXEPCIONAIS DE lTAPUÍ, CNPJ n° 60.004.041/0001-88, com finalidade de formalizar a parceria, com foco na alimentação dos matriculados da associação, de acordo com plano de trabalho, sem que haja transferência de recursos financeiros da Administração Pública para a OSC, para a realização de projetos e ações de interesse público.
§1° O Termo de Cooperação estabelecerá claramente os objetivos, as responsabilidades e as condições da parceria, incluindo prazos, cronograma de execução, metas e resultados esperados.
§2° O Termo de Cooperação poderá envolver as seguintes atividades, entre outras:
I - Cooperação técnica; II - Mobilização de recursos materiais; III - Desenvolvimento conjunto de estudos e projetos; IV - Ações de formação e capacitação.
Art. 4° A execução do Termo de Cooperação será acompanhada e monitorada pela Administração Pública, que poderá instituir comissões ou equipes de fiscalização para garantir o cumprimento das obrigações previstas. A entidade recebedora de recursos advindos, para fins de prestação de contas deverá obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e destinação dos recursos previstos na Lei 13.019 e instrução normativa do TCE/SP.
§1° A OSC deverá prestar contas sobre as atividades realizadas, conforme as condições previstas no Termo de Cooperação, sendo sua periodicidade a critério da administração pública;
§2° A Administração Pública poderá exigir a correção de eventuais falhas no cumprimento das metas e objetivos estabelecidos no Termo de Cooperação.
Art. 6º A celebração do Termo de Cooperação não gerará para a Administração Pública obrigação de transferir recursos financeiros à OSC, salvo se acordado de forma específica em outro instrumento, conforme as disposições da Lei n° 13.019/2014.
Paragráfo Único. O Termo de Cooperação poderá prever outras contrapartidas que envolvam apoio logístico, a disponibilização de infraestrutura, recursos humanos ou materiais.
Art. 7º O Termo de Cooperação terá vigência por prazo determinado, de 01/01/2026 a 31/12/2026, de acordo com a natureza e complexidade das atividades a serem desenvolvidas;
Art. 8º Esta Lei entra em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2026, revogam-se as disposições em contrário.
Publicado no quadro de avisos do paço municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
Prefeitura de Itapuí, 11 de Dezembro de 2025.
MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI
PREFEITA MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.