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LEI ORDINÁRIA Nº 3210, 12 DE DEZEMBRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
AUTÓGRAFO N.º 62/2025
 LEI Nº. 3.210
DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025.
 
 
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA FIRMAR ACORDO JUDICIAL NO PROCESSO Nº 1000722-57.2018.8.26.0302 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
 
MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI, Prefeita do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º  Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a formalizar acordo judicial na Ação Civil Pública de autos nº 1000722-57.2018.8.26.0302, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Jaú, objetivando a implantação de Regularização Fundiária de Interesse Específico (Reurb-E), na modalidade legitimação de posse.
Parágrafo único. O termo do acordo, a ser homologado judicialmente, observará as regras previstas na Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, e no Decreto Federal nº 9.310, em 15 de março de 2018, e ditará as obrigações das partes.
 
Art. 2º As despesas com execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Publicado no quadro de avisos do paço municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
 
 
Prefeitura de Itapuí, 11 de Dezembro de 2025.
 
 
 
MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI
PREFEITA MUNICIPAL
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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