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Atualizado em: 12/12/2025 às 09h59
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LEI COMPLEMENTAR Nº 353, 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
AUTÓGRAFO N.º 86/2025
 LEI COMPLEMENTAR Nº. 353
DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025.
 
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI, Prefeita do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º - Fica estabelecida a revisão geral anual de vencimentos, salários e proventos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Itapuí, no montante de 4,68% (quatro virgula sessenta e oito por cento), nos termos do índice acumulado IPCA/IBGE, atualizados até outubro/2025.
Parágrafo único – O percentual de revisão disposto no caput deste artigo aplica-se para todos os fins à tabela de vencimentos, dos servidores públicos da Câmara Municipal, ao qual fara constar a respectiva atualização e será publicada no Diário Oficial eletrônico do Município.
 
Art. 2º - Fica estabelecido o reajuste real no montante de 0,32% (zero virgula trinta e dois por cento), sobre os vencimentos e salários dos servidores públicos da Câmara Municipal de Itapuí, nos termos do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.
Parágrafo único – O percentual de reajuste disposto no caput deste artigo aplica-se para todos os fins à tabela de vencimentos do servidor público da Câmara Municipal, ao qual fará constar a respectiva atualização e será publicada no Diário Oficial eletrônico do Município.
 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, nos termos do artigo 75 da Lei Complementar nº 241 de 13 de dezembro de 2019.
 
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão através de dotação própria do orçamento vigente, autorizadas as alterações necessárias à sua execução, ficando revogadas as disposições em contrário.
 
Publicado no quadro de avisos do paço municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
 
Prefeitura de Itapuí, 11 de Dezembro de 2025.
 
 
MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI
PREFEITA MUNICIPAL
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 353, 11 DE DEZEMBRO DE 2025
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