
Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 350, 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
AUTÓGRAFO N.º 83/2025
LEI COMPLEMENTAR Nº. 350
DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DA PREFEITURA DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI, Prefeita do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecido à revisão geral anual de vencimentos, salários e proventos dos servidores públicos do município de Itapuí, bem como das pensões e proventos de aposentadoria do pessoal inativo e salários de conselheiros tutelares, no montante de 4,68% (quatro vírgula sessenta e oito por cento), nos termos do índice acumulado IPCA/IBGE, atualizados até outubro/2025.
Parágrafo único O percentual de revisão disposto no caput deste artigo aplica-se para todos os fins às tabelas de vencimentos dos servidores públicos municipais, ao qual fará constar a respectiva atualização e será publicada no diário oficial eletrônico do Município e encaminhada à Câmara Municipal.
Art. 2º Fica estabelecido o reajuste no montante de 0,32% (zero vírgula trinta e dois por cento), sobre os vencimentos e salários dos servidores públicos da Prefeitura de Itapuí, bem como sobre as pensões e proventos de aposentadoria do pessoal inativo, e salários de conselheiros tutelares, nos termos do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.
Parágrafo único O percentual de reajuste disposto no caput deste artigo aplica-se para todos os fins à tabela de vencimentos do servidor público municipal, ao qual fará constar a respectiva atualização e será publicada no diário oficial eletrônico do Município e encaminhada à Câmara Municipal juntamente com esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026, nos termos do artigo 75 da Lei Complementar nº 241 de 13 de dezembro de 2019.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão através de dotação própria do orçamento vigente, autorizadas as alterações necessárias à sua execução, ficando revogadas as disposições em contrário.
Publicado no quadro de avisos do paço municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
Prefeitura de Itapuí, 11 de Dezembro de 2025.
MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI
PREFEITA MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.