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LEI COMPLEMENTAR Nº 349, 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
AUTÓGRAFO N.º 82/2025
LEI COMPLEMENTAR Nº. 349
DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL Nº 2984 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI, Prefeita do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica inserido na Lei Municipal nº 2984 de 01 de fevereiro de 2023, os artigos 3º - A e 3º - B, nos seguintes termos:
“Art. 3º - A - Fica fixado em 82% (oitenta e dois por cento) da UFIRM - Unidade Fiscal de Referência do Município de Itapuí, vigente no dia, para cada 1.000 (mil) kg de aves abatidas.
Art. 3º - B - Para a coordenação do Sistema de Inspeção Municipal, fica criado a função gratificada de responsável pelo programa, devendo ser preenchido por o ocupante de cargo efetivo de médico veterinário, designado pelo Poder Executivo, que perceberá uma gratificação de 50% (cinquenta por cento) de seu padrão de vencimentos, nos termos da Lei nº 282/2022”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Publicado no quadro de avisos do paço municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
Prefeitura de Itapuí, 11 de Dezembro de 2025.
MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI
PREFEITA MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.