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LEI COMPLEMENTAR Nº 347, 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
AUTÓGRAFO N.º 80/2025
LEI COMPLEMENTAR Nº. 347
DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025.
REVOGA O DISPOSTO NO INCISO I DO § 2º DO ART. 34 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 241, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019.
MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI, Prefeita do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o disposto no inciso I do § 2º do art. 34 da Lei Complementar nº 241, de 13 de dezembro de 2019.
Art. 2º Os cargos públicos enquadrados, no inciso I do § 2º do art. 34, a partir da vigência desta Lei, ficarão enquadrados no inciso II do § 2º do art. 34 da Lei Complementar nº 241, de 13 de dezembro de 2019.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei por Decreto, com a relação de todos os cargos afetados com a presente norma no prazo de 30 (trinta) dias da sua publicação.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão arcadas com verbas próprias do orçamento vigente à época de sua aplicação, ficando autorizadas as alterações necessárias nas peças orçamentárias.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2026, ficando revogadas as disposições em contrário.
Publicado no quadro de avisos do paço municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
Prefeitura de Itapuí, 11 de Dezembro de 2025.
MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI
PREFEITA MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.