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DECRETO Nº 3299, 13 DE NOVEMBRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
DECRETO N° 3299
DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2026, DA TABELA DE VALORES DE TRIBUTOS, PREÇOS PÚBLICOS, MULTAS E DEMAIS RECEITAS MUNICIPAIS, BEM COMO DOS VALORES VENAIS TERRITORIAL E PREDIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARIA CLELIA VIARO PICHELLI, Prefeita Municipal de Itapuí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 70 inciso III, da Lei Orgânica do Município de Itapuí,
DECRETA;
Art. 1º Fica atualizado monetariamente, a tabela de valores para o lançamento de tributos municipais do exercício de 2026, constante no anexo I deste Ato Normativo.
Art. 2º As correspondências pecuniárias utilizadas como elementos para a quantificação dos tributos, bem como para a cobrança de créditos fiscais e tributários, da planta genérica de valores, dos preços públicos, valores mínimos de tributos municipais, as multas isoladas e específicas de qualquer natureza e demais valores de créditos municipais em que o Poder Público Municipal figure no polo ativo da relação não previstos na tabela referida no artigo anterior ficam, do mesmo modo corrigidos para 2026, nos termos deste Decreto.
Art. 3º O percentual de de correção aplicado é de 4,68% (quatro virgula sessenta e oito por cento), correspondente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, aferido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado no período de novembro do exercício de 2024 a outubro do exercício de 2025.
Art. 4º Não se aplica o disposto no artigo anterior às espécies tributárias e demais receitas municipais, cujos valores ou base de cálculo foram objetos de fixação ou majoração por lei específica, no exercício anterior ao da efetiva hipótese de incidência.
Art. 5º Os créditos parcelados, quando efetuados no decorrer deste exercício, ficam corrigidos proporcional e respectivamente à data do termo de parcelamento.
Art. 6º O valor venal encontrado para fins de base de cálculo de lançamento em 2026, do Imposto Predial e Territorial Urbano, será atualizado para recolhimento, no referido ano de 2026, de acordo com este Decreto incidindo sobre o Imposto Sobre Transmissão “Inter-Vivos” a qualquer título por ato oneroso, de bens imóveis e de direitos reais sobre eles — ITBI.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor no dia 02 de Janeiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itapuí, 13 de Novembro de 2025.
MARIA CLELIA VIARO PICHELLI
Prefeita Municipal
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e
arquivado na Prefeitura na data supra.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.