
Acesse na íntegra
LEI Nº 3208, 24 DE NOVEMBRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
AUTÓGRAFO N.º 60/2025
LEI Nº. 3.208
DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A PROMOÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DA EQUITAÇÃO COMO TERAPIA NO TRATAMENTO DE CRIANÇAS COM AUTISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI, Prefeita do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Esta lei tem como objetivo promover os benefícios da equitação no tratamento de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), reconhecendo a prática como uma forma terapêutica que contribui para o desenvolvimento emocional, social e motor desses indivíduos.
Art. 2º Fica instituído o Programa de Terapia Assistida por Equitação (TATE) em todo o território municipal, com a finalidade de:
I - Oferecer acesso à terapia de equitação para crianças com autismo;
II - Promover a capacitação de profissionais em terapias assistidas por animais;
III - Incentivar a pesquisa e o desenvolvimento de práticas de equitação terapêutica;
IV - Estimular parcerias entre instituições de saúde, educação e centros de equitação.
Art. 3º Os centros de equitação que desejarem participar do Programa TATE deverão atender aos seguintes requisitos:
I - Ter profissionais capacitados e habilitados para conduzir a terapia;
II - Possuir infraestrutura adequada e segura para a prática da equitação;
III - Adotar protocolos de atendimento que priorizem a segurança e o bem-estar das crianças.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Publicado no quadro de avisos do paço municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
Prefeitura de Itapuí, 24 de Novembro de 2025.
MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI
PREFEITA MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.