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LEI Nº 2699, 30 DE JUNHO DE 2017
Assunto(s): PERÍMETRO URBANO
Em vigor

LEI N.º 2.699
DE 30 DE JUNHO DE 2017.

 

AUMENTA O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito de Itapuí, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que Câmara Municipal aprova e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica aumentado o perímetro urbano do Município de Itapuí de que trata a Legislação Municipal vigente e suas alterações posteriores.

 

Art. 2º - Passa a integrar o perímetro urbano do Município a área de 194.367,11 metros quadrados contendo a seguinte descrição:

 

“Inicia-se a descrição no ponto 00; de coordenadas UTM N = 7.538.952,095 m e E = 735.249,253 m, deste segue pela lateral da Estrada Municipal ITI – 020, com o rumo de 39°48'50" SE e distância de 103,70 metros até chegar ao ponto 01; daí segue com o rumo de 28°57'29" SE e distância de 63,01 metros até chegar ao ponto 02; daí segue com o rumo de 25°52'16" SE e distância de 81,21 metros até chegar ao ponto 03; daí segue com o rumo de 24°01'20" SE e distância de 78,20 metros até chegar ao ponto 04; daí segue com o rumo de 32°00'43" SE e distância de 17,41 metros até chegar ao ponto 05; daí segue com o rumo de 40°47'59" SE e distância de 36,43 metros até chegar ao ponto 06; daí segue com o rumo de 50°44'35" SE e distância de 38,15 metros até chegar ao ponto 07; daí segue com o rumo de 59°25'34" SE e distância de 50,27 metros até chegar ao ponto 08; daí segue com o rumo de 56°03'59" SE e distância de 53,49 metros até chegar ao ponto 09; daí segue com o rumo de 47°39'11" SE e distância de 71,61 metros até chegar ao ponto 10; daí segue com o rumo de 44°54'48" SE e distância de 76,31 metros até chegar ao ponto 11; daí segue com o rumo de 45°46'12" SE e distância de 109,14 metros até chegar ao ponto 12; daí segue com o rumo de 49°51'19" SE e distância de 74,37 metros até chegar ao ponto 13; daí segue com o rumo de 53°20'44" SE e distância de 91,33 metros até chegar ao ponto 14; daí segue com o rumo de 53°10'40" SE e distância de 42,80 metros até chegar ao ponto 15; deste segue confrontando com a Matricula nº 5.323, propriedade de Antonio André Fachin e Cesar Fachin, com o rumo de 40°18'41" SW e distância de 471,31 metros até chegar ao ponto 16; deste segue confrontando com a Matrícula nº 744, propriedade de Cia Agricola e Industrial São Jorge, com o rumo de 40°28'02" SW e distância de 533,61 metros até chegar ao ponto 17; distante 15,00 metros do eixo da Rodovia Alberto Masson, deste segue pelo limite da faixa de domínio da Rodovia Alberto Masson, com o rumo de 13°20'44" SE e distância de 36,27 metros até chegar ao ponto 18; distante 15,00 metros do eixo da Rodovia Alberto Masson, deste segue confrontando com a Gleba "B4", com o rumo de 56°24'58" SE e distância de 143,48 metros até chegar ao ponto 19; deste segue confrontando com a Gleba "B3", com o rumo de 39°01'39" NE e distância de 266,78 metros até chegar ao ponto 20; deste segue confrontando com a Gleba "B2", com o rumo de 42°59'08" NE e distância de 758,24 metros até chegar ao ponto 21; deste transpõe o limite da faixa de domínio da Estrada Municipal ITI – 020, com o rumo de 42°59'08" NE e distância de 7,69 metros até chegar ao ponto 22; deste segue pela lateral da Estrada Municipal ITI – 020, com o rumo de 53°10'40" NW e distância de 243,82 metros até chegar ao ponto 23; daí segue com o rumo de 53°20'44" NW e distância de 91,04 metros até chegar ao ponto 24; daí segue com o rumo de 49°51'19" NW e distância de 73,71 metros até chegar ao ponto 25; daí segue com o rumo de 45°46'12" NW e distância de 108,71 metros até chegar ao ponto 26; daí segue com o rumo de 44°54'48" NW e distância de 76,47 metros até chegar ao ponto 27; daí segue com o rumo de 47°39'11" NW e distância de 72,59 metros até chegar ao ponto 28; daí segue com o rumo de 56°03'59" NW e distância de 54,51 metros até chegar ao ponto 29; daí segue com o rumo de 59°25'34" NW e distância de 49,81 metros até chegar ao ponto 30; daí segue com o rumo de 50°44'35" NW e distância de 36,52 metros até chegar ao ponto 31; daí segue com o rumo de 40°47'59" NW e distância de 34,79 metros até chegar ao ponto 32; daí segue com o rumo de 32°00'43" NW e distância de 15,94 metros até chegar ao ponto 33; daí segue com o rumo de 24°01'20" NW e distância de 77,66 metros até chegar ao ponto 34; daí segue com o rumo de 25°52'16" NW e distância de 81,64 metros até chegar ao ponto 35; daí segue com o rumo de 28°57'29" NW e distância de 64,23 metros até chegar ao ponto 36; daí segue com o rumo de 39°48'50" NW e distância de 99,98 metros até chegar ao ponto 37; deste segue confrontando com confluência da Rua Francisco Casale Novo com a Rua João Ribeiro de Barros, com o rumo de 75°14'22" SW e distância de 11,04 metros até chegar ao ponto 00, ponto inicial desta descrição. Imóvel descrito e individualizado na matrícula nº. 16.409 – 2º Cartório de Registro de Imóveis de Jaú.

 

§ 1º - Ao passar a integrar o perímetro urbano, sobre a área descrita no caput deste artigo haverá o lançamento do Imposto Territorial Urbano – IPTU.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 30 DE JUNHO DE 2017.

 

 

ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal

 

Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.

 

KATUCHA MARIA SGAVIOLI
Negócios Jurídicos

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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