
Acesse na íntegra
 
                        
                        DECRETO Nº 3293, 03 DE NOVEMBRO DE 2025
                        
                                                
                                                    
                            Assunto(s): Administração Municipal
                        
                                                    
                            
                                             
                    
                    
                    
                    
                    
                        
                            DECRETO N° 3293
DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025
                                   
 
DISPÕE SOBRE PROIBIÇÃO DA PRATICA DE COMÉRCIO AMBULANTE OU EVENTUAL DENTRO DE ÁREA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
 
 
MARIA CLELIA VIARO PICHELLI, Prefeita Municipal de Itapuí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 70 inciso III, da Lei Orgânica do Município de Itapuí,
 
 
DECRETA;
 
Art. 1º Proíbe nos dias 07 (sete) à 09 (nove) do ano em curso, dentro da área demarcada no croqui anexo, que fica fazendo parte integrante deste decreto, onde acontecera o evento “40 anos do Rock in Bica”, a prática de comércio ambulante ou eventual por meio de barraca, carrinho móvel, veiculo, embalagem plástica ou térmica, tabuleiro de equipamentos e utensílios similares.
 
Art. 2º Ficam excluídos da proibição constante do artigo anterior, os portadores de licença especialmente concedida para a prática de comércio durante o evento, na área demarcada.
 
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Prefeitura Municipal de Itapuí, 03 de Novembro de 2025.
 
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e
arquivado na Prefeitura na data supra.
 
 
 
MARIA CLELIA VIARO PICHELLI
Prefeita Municipal
 
                         
                     
                    
                    
                                                
                            * Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.