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DECRETO Nº 3291, 30 DE OUTUBRO DE 2025
                        
                                                
                                                    
                            Assunto(s): Administração Municipal
                        
                                                    
                            
                                             
                    
                    
                    
                    
                    
                        
                            DECRETO Nº 3291/2025
DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
 
NOMEIA E ALTERA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DA COORDENADORIA MUNICIPAL DA DEFESA CIVIL - COMDEC
 
                             
MARIA CLELIA VIARO PICHELLI, Prefeita Municipal de Itapuí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 70 inciso III, da Lei Orgânica do Município de Itapuí,
 
CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º da Lei Municipal n. 2.513, de 25 de julho de 2013,
 
 
DECRETA
 
 
Art. 1º - Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil de Itapuí – COMDEC, conforme composição abaixo:
 
I. COORDENADOR:
a. Jonatan Jose da Costa – CPF: 432.0*0.1**-03
 
II. MEMBROS:
a. Presidente: João Roberto de Camargo Junior – CPF: 295.9*3.3**-02
b. Vice-Presidente: Maria Eduarda Vitor Solana – CPF: 472.1*9.4**-33
c. Secretária Administrativo: Letícia Miranda de Oliveira – CPF: 388.7*3.2**-00
d. Área 1 – Defesa: Evanilton José Berto – RG: 27.8*7.7**-3
e. Área 2 – Apoio: Marcio José Ferreira da Silva – CPF: 303.6*9.4**-18
f. Área 3 – Jurídica: Alessandra Nunes Bardelini – CPF: 397.5*6.0**-66
g. Área 4 – Relações Públicas: Gean Carlos Cesário - CPF: 423.7*7.1**-32
h. Setor Técnico: Mariana Rufato Siqueira – CPF: 306.5*2.9**-30
i. Setor Operacional: Celso Ricardo Bonfante – CPF: 253.8*3.4**-45
j. Membro Voluntário: Gabriel Preto de Oliveira – CPF: 474.8*6.3**-48
 
III. SECRETÁRIA TECNICA:
a. Luiz Carlos Pierazzo – CPF: 141.2*0.1**-96
 
Art. 2º - O mandato dos membros do Conselho Municipal da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil de Itapuí será de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período.
 
Art. 3º - A função de membro do Conselho não será remunerada, mas seu exercício é considerado relevante serviço prestado ao Município, com caráter prioritário e, em consequência, justificadas as ausências a qualquer outro serviço, desde que motivadas pelas atividades deste Conselho.
 
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ, 30 DE OUTUBRO DE 2025.
 
 
 Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
 
 
 
MARIA CLELIA VIARO PICHELLI
Prefeita Municipal
                         
                     
                    
                    
                                                
                            * Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.