Ir para o conteúdo

Prefeitura de Itapuí - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Siga-nos
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 30/10/2025 às 10h27
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 3202, 23 DE OUTUBRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
AUTÓGRAFO N.º 53/2025
 LEI Nº. 3.202
DE 23 DE OUTUBRO DE 2025.
 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DE 2025 A SUBVENCIONAR ENTIIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE TERMO DE COLABORAÇÃO OU FOMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI, Prefeita do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2025 a subvencionar mediante termo de colaboração ou fomento, à Vila São Vicente de Paulo, o valor de até R$ 9.491,00 (nove mil quatrocentos e noventa e um reais), referente à recurso para manutenção dos atendimentos prestados aos idosos assistidos pela entidade, referente à repasse do Fundo Municipal dos Idosos, de acordo com o resultado do chamamento público nº 01/2025, com a seguinte classificação orçamentária:
 
01.11-DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
01.06.10 – DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
3.3.50.43 – Subvenções Sociais
Fonte de recursos 01
Código de aplicação 510 000 – Assistência Social - Geral
 
Art. 2º O valor disposto no artigo 1º será liberado de acordo com o cronograma de desembolso estabelecido no plano de trabalho, descontados os valores já efetivamente repassados, apresentado pela entidade, mediante termo de colaboração ou fomento a ser firmado entre as partes, em virtude de procedimento nos termos da Lei 13.019/2014.
§ 1º Para a efetivação da transferência a entidade deverá obrigatoriamente requerer o valor através de ofício encaminhado ao Protocolo da Prefeitura.
 
Art. 3º A entidade recebedora de recursos advindos, para fins de prestação de contas deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e destinação dos recursos previstas na Lei 13.019/2014 e instrução Normativa do TCESP/SP.
 
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por verbas do orçamento vigente. Ficando autorizado às alterações necessárias na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2024, e na que estima receita e fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2025.
 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
 
Publicado no quadro de avisos do paço municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
 
Prefeitura de Itapuí, 23 de Outubro de 2025.
 
 
 
MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI
PREFEITA
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA GP Nº 6, 03 DE MARÇO DE 2026 DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 03/03/2026
DECRETO Nº 3342, 02 DE MARÇO DE 2026 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO E NOMEAÇÃO E POSSE DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE 02/03/2026
DECRETO Nº 3341, 02 DE MARÇO DE 2026 SOBRE A NOMEAÇÃO E POSSE DOS MEMBROS DA COMISSÃO INTERSETORIAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL 02/03/2026
PORTARIA Nº 31, 02 DE MARÇO DE 2026 DISPÕE SOBRE ADMISSÃO DE SERVIDOR PARA EXERCER O CARGO NA PREFEITURA MUNICIPAL 02/03/2026
PORTARIA Nº 30, 02 DE MARÇO DE 2026 DISPÕE SOBRE ADMISSÃO DE SERVIDOR PARA EXERCER O CARGO NA PREFEITURA MUNICIPAL 02/03/2026
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 3202, 23 DE OUTUBRO DE 2025
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 3202, 23 DE OUTUBRO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta