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LEI Nº 3202, 23 DE OUTUBRO DE 2025
                        
                                                
                                                    
                            Assunto(s): Administração Municipal
                        
                                                    
                            
                                             
                    
                    
                    
                    
                    
                        
                            AUTÓGRAFO N.º 53/2025
 LEI Nº. 3.202
DE 23 DE OUTUBRO DE 2025.
 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DE 2025 A SUBVENCIONAR ENTIIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE TERMO DE COLABORAÇÃO OU FOMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI, Prefeita do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2025 a subvencionar mediante termo de colaboração ou fomento, à Vila São Vicente de Paulo, o valor de até R$ 9.491,00 (nove mil quatrocentos e noventa e um reais), referente à recurso para manutenção dos atendimentos prestados aos idosos assistidos pela entidade, referente à repasse do Fundo Municipal dos Idosos, de acordo com o resultado do chamamento público nº 01/2025, com a seguinte classificação orçamentária:
 
01.11-DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
01.06.10 – DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
3.3.50.43 – Subvenções Sociais
Fonte de recursos 01
Código de aplicação 510 000 – Assistência Social - Geral
 
Art. 2º O valor disposto no artigo 1º será liberado de acordo com o cronograma de desembolso estabelecido no plano de trabalho, descontados os valores já efetivamente repassados, apresentado pela entidade, mediante termo de colaboração ou fomento a ser firmado entre as partes, em virtude de procedimento nos termos da Lei 13.019/2014.
§ 1º Para a efetivação da transferência a entidade deverá obrigatoriamente requerer o valor através de ofício encaminhado ao Protocolo da Prefeitura.
 
Art. 3º A entidade recebedora de recursos advindos, para fins de prestação de contas deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e destinação dos recursos previstas na Lei 13.019/2014 e instrução Normativa do TCESP/SP.
 
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por verbas do orçamento vigente. Ficando autorizado às alterações necessárias na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2024, e na que estima receita e fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2025.
 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
 
Publicado no quadro de avisos do paço municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
 
Prefeitura de Itapuí, 23 de Outubro de 2025.
 
 
 
MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI 
PREFEITA
                         
                     
                    
                    
                                                
                            * Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.