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LEI Nº 3199, 23 DE OUTUBRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
AUTÓGRAFO N.º 50/2025
LEI Nº. 3.199
DE 23 DE OUTUBRO DE 2025.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.693, DE 21 DE JULHO DE 2017.
MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI, Prefeita do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 2º da Lei 2693 de 21 de Julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 2º - O Conselho de Desenvolvimento Rural Municipal de Itapuí (CDRMI) será constituído de 12 (doze) membros ou mais, de acordo com a determinação dos Conselheiros.
I - 01 (um) Representante e 01 (um) Suplente da Diretoria de Agricultura de Itapuí
II – 01 Representante e 01 Suplente do CATI regional de Jau
III – 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Associação/Sindicato dos Trabalhadores Rurais, pelo mesmo indicado.
IV – 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Agência do Branco do Brasil SA de Itapuí e ou outra Agência do Banco Oficial do Governo Federal ou Estadual.
V – 01 (um) presidente titular, 01 (um) suplente escolhido pelos Conselheiros Rurais em votação e eleito com dois terços da maioria dos Conselheiros presentes.
VI – 03 (quatro) representantes titulares agropecuaristas e ou proprietários rurais ou mais e 03 (três) suplentes agropecuaristas e ou proprietários rurais ou mais, escolhidos em reunião pelos agricultores e ou proprietários rurais do município.
VII – O mandato dos membros do Conselho de Desenvolvimento Rural do Município de Itapuí (CDRMI) será de dois anos, facultada a recondução por igual período de mais dois anos.
VIII – O CDRMI poderá criar comitês, comissões, grupos de trabalhos, resolver problemas específicos, promover eventos ou dar pareceres.
IX – Sempre que houver necessidade o CDRMI poderá convidar pessoas, técnicos ou dirigentes para participar de reuniões, com direito a voz.
X – A ausência não justificada, por 02 (duas) reuniões consecutivas ou 03 (três) intercaladas, no período de 6 (seis) meses, implicará na exclusão automática do conselheiro.
XI – O CDRMI poderá substituir todos os conselheiros eleitos ou qualquer membro do conselho que não cumprir ou transgredir dispositivos desta Lei ou Regulamento Interno mediante o voto de dois terços dos conselheiros.
XII - O CDRMI elaborará, num prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação desta Lei, o seu Regimento Interno, o qual será homologado pelo Prefeito Municipal.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário.
Publicado no quadro de avisos do paço municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
Prefeitura de Itapuí, 23 de Outubro de 2025.
MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI
PREFEITA
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.