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LEI Nº 3198, 23 DE OUTUBRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
AUTÓGRAFO N.º 49/2025
LEI Nº. 3.198
DE 23 DE OUTUBRO DE 2025.
PRORROGA, ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2025, A VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÕES, APROVADO PELA LEI Nº 2.621 DE 24 DE JUNHO DE 2015.
MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI, Prefeita do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado pela Lei nº 2.621, de 24 de junho de 2015, nos moldes da Lei Federal nº 14.934, de 25 de julho de 2024.
Art. 2º O Poder Executivo, por Decreto, poderá prorrogar de forma sucessiva o Plano Municipal de Educação enquanto não sobrevier novo Plano Nacional de Educação, nos prazos estabelecidos em Lei Federal, que preveja a prorrogação do Plano Nacional de Educação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado no quadro de avisos do paço municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
Prefeitura de Itapuí, 23 de Outubro de 2025.
MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI
PREFEITA
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.