PORTARIA Nº 151/2025
DE 06 DE OUTUBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO GESTOR DE PARCERIAS COM A ORGANIZAÇÕES DO TERCEIRO SETOR E COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DAS PARCERIAS FIRMADAS COM RECURSOS VINCULADOS A DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL.
MARIA CLELIA VIARO PICHELLI, Prefeita Municipal de Itapuí, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 que estabelece normas para parcerias voluntárias envolvendo ou não recursos financeiros entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação e define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil;
CONSIDERANDO a necessidade de constituição de Comissão de Seleção, Monitoramento e Avaliação, de que tratam, respectivamente, os incisos X e XI, do art. 2º, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014;
CONSIDERANDO a necessidade de constituição e de designação de Gestor, de que trata o inciso VI, do art. 2º, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014;
RESOLVE
Art. 1º – Fica designado como Gestor das parcerias celebradas no âmbito da Diretoria Desenvolvimento Social de que trata Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, a servidora pública a seguir: ALINE GABRIELA SPURI FERNANDES – Diretora de Desenvolvimento Social.
Parágrafo único. O exercício da função de Gestor de parcerias, referido no caput deste artigo, não confere ao titular o direito de percepção de gratificação ou qualquer espécie de vantagem pecuniária.
Art. 2º Compete ao Gestor de parcerias, referido no art. 1º, sem prejuízo de outros deveres e prerrogativas previstos em lei, exercer as seguintes funções:
I. Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
II. Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
III. Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014;
IV. Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação;
V. Desempenhar outras atividades previstas na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e na legislação municipal.
Art. 3º – Ficam nomeados como membros da Comissão de Seleção, Monitoramento e Avaliação das parcerias celebradas no âmbito da Diretoria Desenvolvimento Social de que trata Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, os servidores públicos a seguir relacionados:
I - Alexandre José Rosálin.
II- Tania Regina Cândido de Almeida.
III- Adriana Aparecida Bernardo
Parágrafo único. Os membros da Comissão, referidos no caput deste artigo, não receberão gratificação ou qualquer espécie de vantagem ou pecuniária em razão do exercício das suas funções.
Art. 4º Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação de Parcerias, sem prejuízo de outros deveres e prerrogativas previstos em lei, exercer as seguintes funções:
I. Selecionar, Monitorar e Avaliar as parcerias celebradas com as organizações da Sociedade Civil;
II. Realizar visitas in loco às entidades e emitir relatórios de avaliação do cumprimento dos planos de trabalho;
III. Realizar, quando solicitado pelo Gestor, pesquisa de satisfação com os beneficiários dos planos de trabalhos das parcerias;
IV. Fiscalizar, quando assim solicitado pelo Gestor a prestação de contas das organizações da Sociedade Civil;
V. Homologar relatório técnico de monitoramento e avaliação emitido pela Administração Pública.
Art. 5º As deliberações e as decisões da Comissão serão tomadas mediante o expresso consentimento da maioria absoluta de seus membros.
Art. 6º Para o desempenho de suas funções, a Comissão de que trata esta portaria poderá, mediante expressa autorização do Gestor da Parceria, valer-se de apoio técnico de terceiros;
Art. 7º A Comissão de que trata o Art. 4º desta Portaria é vinculada à Diretoria de Desenvolvimento Social.
Art. 8º As despesas decorrentes com a execução desta Portaria correrão por conta de verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Itapuí, 06 de Outubro de 2025.
Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada na Secretaria de Administração da Prefeitura, na data supra.
MARIA CLELIA VIARO PICHELLI
PREFEITA MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.