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Atualizado em: 30/09/2025 às 15h51
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LEI ORDINÁRIA Nº 3197, 30 DE SETEMBRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
AUTÓGRAFO N.º 48/2025
 LEI Nº. 3.197
DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.
 
INSTITUI O PROJETO CÂMARA MIRIM NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
 
MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI, Prefeita do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1o - Fica instituído no Município de Itapuí, Estado de São Paulo, o projeto “Câmara Mirim”, com a finalidade de fomentar a cidadania, levar o Poder Legislativo mais próximo da população, e incentivar as crianças e jovens a participarem das decisões do Município.
 
Art. 2º - No primeiro semestre de cada ano, as escolas municipais, estaduais e privadas, com turmas de 3º e 4º anos, poderão agendar visita às dependências da Câmara Municipal de Itapuí, com a finalidade de conhecer suas instalações, e os trabalhos realizados.
 
Art. 3º - No segundo semestre cada escola poderá realizar um projeto interno, onde os alunos apresentarão demandas em favor da cidade, que serão levadas ao conhecimento da Câmara Municipal.
§ 1º - Cada escola poderá promover um projeto interno, onde os alunos apresentarão demandas em favor da cidade, e escolherão uma indicação de melhoria para o Município.
§ 2º - Até o dia 31 de outubro de cada ano, a escola poderá encaminhar à Câmara Municipal a indicação escolhida por seus alunos.
§ 3º - As indicações recebidas na Câmara Municipal serão apresentadas aos Vereadores, que apresentarão as mesmas ao Plenário, na forma de indicação, a ser encaminhada ao Prefeito Municipal, com a menção que se trata de indicação da Câmara Mirim.
§ 4º - A data da sessão da apresentação da indicação será informada às unidades escolares, que poderão incentivar os alunos e seus pais a comparecerem a Sessão Legislativa, para acompanhar a indicação feita.
 
Art. 4º - Sendo necessário, a Mesa Diretora poderá baixar resolução para regulamentar eventuais dúvidas quanto a execução da presente lei.
 
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
 
Publicado no quadro de avisos do paço municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
 
Prefeitura de Itapuí, 30 de Setembro de 2025.
 
 
MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI
PREFEITA
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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