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LEI Nº 2698, 30 DE JUNHO DE 2017
Assunto(s): Auxílio e Subvenções
Em vigor

LEI N.º 2.698/2017
DE 30 DE JUNHO DE 2017

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO PECUNIÁRIO PARA MORADIA E AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS MÉDICOS INTEGRANTES DO “PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL”, NA FORMA E CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA.

 

ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio pecuniário para moradia e auxílio alimentação aos profissionais vinculados ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, no âmbito do Programa Mais Médicos, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013.

 

Parágrafo Único: Os profissionais vinculados ao referido Projeto deverão ser reconhecidos pela Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 2º. O auxílio pecuniário compreenderá o valor máximo de até R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mensais, para moradia, alimentação e despesas de viagem.

Parágrafo único. Deverá o profissional apresentar, semestralmente, os recibos de pagamento de aluguel e o contrato de locação do imóvel e despesas com alimentação e viajem.

 

Art. 3º. O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente lei por Decreto em até 90 (noventa) dias a partir de sua vigência.

 

Art. 4º. Os auxílios tratados na presente lei perdurarão enquanto o profissional vinculado ao Programa Mais Médicos atuar neste Município, desde que mantida a necessidade dos benefícios e a disponibilidade orçamentária e financeira.

 

Art. 5º. Caberá a Secretaria Municipal de Saúde a análise para concessão ou revogação dos auxílios tratados na presente lei.

 

Art. 6º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de crédito adicional especial a ser aberto no orçamento vigente, para tanto ficam autorizadas as alterações e suplementações necessárias na Lei do Orçamento Anual e Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

Art. 7º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 30 DE JUNHO DE 2017.

 

 

 

 

ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal

 

Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.

 

KATUCHA MARIA SGAVIOLI
Negócios Jurídicos

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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