Ir para o conteúdo

Prefeitura de Itapuí - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Siga-nos
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 06/08/2025 às 11h11
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 3184, 05 DE AGOSTO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
AUTÓGRAFO N.º 32/2025
 LEI Nº. 3.184
DE 05 DE AGOSTO DE 2025.
 
 
DISPÕE SOBRE PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ PARA O QUADRIÊNIO DE 2026 A 2029
 
 
MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI, Prefeita do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
 
Art. 1º Fica instituído o Plano Plurianual– PPA para o período de 2026 a 2029,  em cumprimento ao disposto no art. 165, §1º, da Constituição Federal,  estabelecendo as diretrizes, objetivos e metas da administração pública para as  despesas de capital e outras delas decorrentes, bem como para os programas  de duração continuada.
 
Art. 2º O Plano Plurianual é estruturado em programas temáticos e finalísticos, organizados por eixo estratégico de governo, contendo:
 I– a identificação dos programas;
 II– os objetivos estratégicos vinculados;
 III– os indicadores de desempenho;
 IV– as metas físicas e financeiras;
 V–as unidades responsáveis pela execução.
 
Art. 3º Os programas e ações previstos neste Plano deverão orientar a  elaboração das Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e das Leis  Orçamentárias Anuais (LOA), durante o seu período de vigência.
 
Art. 4º A revisão e a alteração do PPA poderão ocorrer por iniciativa do Poder Executivo, mediante envio de projeto de lei específico, devidamente justificado.
Prefeitura de Itapuí, 22 de Maio de 2025.
 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Publicado no quadro de avisos do paço municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
 
 
Prefeitura de Itapuí, 05 de Agosto de 2025.
 
 
 
MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI
PREFEITA
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 3313, 05 DE DEZEMBRO DE 2025 ATUALIZA A UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA DO MUNICÍPIO - UFIRM, PARA O EXERCÍCIO DE 2026. 05/12/2025
PORTARIA Nº 167, 05 DE DEZEMBRO DE 2025 DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO A PEDIDO, DE SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL 05/12/2025
PORTARIA Nº 166, 04 DE DEZEMBRO DE 2025 DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO GESTOR DE PARCERIAS COM A ORGANIZAÇÕES DO TERCEIRO SETOR E COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DAS PARCERIAS FIRMADAS COM RECURSOS VINCULADOS A DIRETORIA DE SAÚDE. 04/12/2025
PORTARIA Nº 165, 04 DE DEZEMBRO DE 2025 DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR E DECLARA VAGO O CARGO DE SERVIDOR MUNICIPAL POR MOTIVO DE APOSENTADORIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 04/12/2025
PORTARIA Nº 164, 02 DE DEZEMBRO DE 2025 DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO GESTOR DE PARCERIAS COM A ORGANIZAÇÕES DO TERCEIRO SETOR E COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DAS PARCERIAS FIRMADAS COM RECURSOS VINCULADOS A DIRETORIA DE EDUCAÇÃO. 02/12/2025
Minha Anotação
×
LEI Nº 3184, 05 DE AGOSTO DE 2025
Código QR
LEI Nº 3184, 05 DE AGOSTO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.