
Acesse na íntegra
LEI Nº 3181, 03 DE JULHO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
AUTÓGRAFO N.º 30/2025
LEI Nº. 3.181
DE 03 DE JULHO DE 2025.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA INCLUSÃO DE FICHA ORÇAMENTÁRIA EM RUBRICA DE DESPESA NO ORÇAMENTO MUNICIPAL DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a proceder junto ao Departamento de Contabilidade do Município de Itapuí a inclusão de ficha orçamentária em rubrica de despesa na Lei nº. 3.123 de 18/11/2024, Lei Orçamentária Anual 2025 (LOA) a saber:
01.04 – RECURSOS HÍDRICOS E SANEAMENTO
01.04.10 - Diretoria de Recursos Hídricos e Saneamento
17.512.0027.2050 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso 02 – Código de Aplicação 100 045 – FEHIDRO.....................................
Art. 2° Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes das autorizações contidas no art. 1º serão o proveniente de excesso de arrecadação conforme art. 43 § 1º. Inciso II da Lei 4.320/1964, sendo o valor proveniente de recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FEHIDRO).
Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar por decreto, se necessário, a dotação constante do artigo 1º., até o limite dos rendimentos de aplicação, nos termos da legislação vigente.
Art. 4º Fica também, o Poder Executivo autorizado a proceder os ajustes na Lei n°. 2.874, de 14/09/2021, Plano Plurianual 2022 a 2025 (PPA), na Lei nº. 3.110, de 25/09/2024, Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025 (LDO) e na Lei nº 3.123 de 18/11/2024, Lei Orçamentária Anual 2025 (LOA).
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicado no quadro de avisos do paço municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
Prefeitura de Itapuí, 03 de Julho de 2025.
MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI
PREFEITA
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.