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LEI COMPLEMENTAR Nº 335, 11 DE DEZEMBRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
AUTÓGRAFO N.º 102/2024
LEI COMPLEMENTAR Nº. 335
DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024
FIXA VALOR DO AUXÍLIO - ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES PUBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTÔNIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fixa em R$ 1500,00 (mil e quinhentos reais) o valor do Auxílio - Alimentação do servidor público da Prefeitura de Itapuí, nos termos do disposto no inciso III, do artigo 80, da Lei Complementar nº. 241, de 13 de dezembro de 2019.
Art. 2º O auxílio – alimentação do servidor público da Prefeitura de Itapuí será pago nos termos do disposto na Lei Complementar nº. 158, de 20 de abril de 2017, Lei Complementar nº 230, de 24 de abril de 2019, e demais disposições vigentes.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correção por contas de verbas próprias do orçamento vigente, autorizadas as alterações necessárias, ficando autorizada as alterações necessárias nas peças orçamentárias.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2025, ficando revogadas as disposições em contrário.
Publicado no quadro de avisos do passo municipal registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
Prefeitura de Itapuí, 11 de dezembro de 2024.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.