Ir para o conteúdo

Prefeitura de Itapuí - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Itapuí - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social ZAP
Legislação
Atualizado em: 11/12/2024 às 17h01
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 335, 11 DE DEZEMBRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
AUTÓGRAFO N.º 102/2024
 LEI COMPLEMENTAR Nº. 335
DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024
 
FIXA VALOR DO AUXÍLIO - ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES PUBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
 
 
ANTÔNIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fixa em R$ 1500,00 (mil e quinhentos reais) o valor do Auxílio - Alimentação do servidor público da Prefeitura de Itapuí, nos termos do disposto no inciso III, do artigo 80, da Lei Complementar nº. 241, de 13 de dezembro de 2019.
 
Art. 2º O auxílio – alimentação do servidor público da Prefeitura de Itapuí será pago nos termos do disposto na Lei Complementar nº. 158, de 20 de abril de 2017, Lei Complementar nº 230, de 24 de abril de 2019, e demais disposições vigentes.
 
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correção por contas de verbas próprias do orçamento vigente, autorizadas as alterações necessárias, ficando autorizada as alterações necessárias nas peças orçamentárias.
 
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2025, ficando revogadas as disposições em contrário.
 
Publicado no quadro de avisos do passo municipal registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
 
Prefeitura de Itapuí, 11 de dezembro de 2024.
 
 
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI Nº 3189, 05 DE AGOSTO DE 2025 ELEVA À CATEGORIA DE ZONA URBANA UMA GLEBA DE PROPRIEDADE DA COMPANHIA AGRÍCOLA E INDUSTRIAL SÃO JORGE  COM 622.982,00 METROS QUADRADOS (M²), LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 05/08/2025
LEI Nº 3188, 05 DE AGOSTO DE 2025 AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI A RECEBER EM DOAÇÃO DE ÁREA QUE ESPECÍFICA PARA PROLONGAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO NOS TERMOS DA LEI Nº 2.926 DE 11 DE MAIO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 05/08/2025
LEI Nº 3187, 05 DE AGOSTO DE 2025 COMPLEMENTA VALORES REPASSADOS À ENTIDADE, PELA LEI 3155/2024 QUE ESPECIFICA CONSIDERANDO PEDIDO DE AJUSTAMENTO DO PLANO DETRABALHO. 05/08/2025
LEI Nº 3186, 05 DE AGOSTO DE 2025 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL DE R$ 305.837,11 (TREZENTOS E CINCO MIL, OITOCENTOS E TRINTA E SETE REAIS E ONZE CENTAVOS ) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS 05/08/2025
LEI Nº 3185, 05 DE AGOSTO DE 2025 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL DE R$ 2.312.825,00(DOIS MILHÕES, TREZENTOS E DOZE MIL, OITOCENTOS E VINTE E CINCO REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS 05/08/2025
Minha Anotação
×
LEI COMPLEMENTAR Nº 335, 11 DE DEZEMBRO DE 2024
Código QR
LEI COMPLEMENTAR Nº 335, 11 DE DEZEMBRO DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.4 - 23/07/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia