EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2024
DISPÕE SOBRE A SELEÇÃO DE PROJETOS A SEREM FINANCIADOS COM RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ITAPUÍ.
O Município de Itapuí/SP, por intermédio do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com esteio na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, torna público o presente Edital de Chamamento Público visando à seleção de organizações da sociedade civil interessadas em celebrar TERMO DE FOMENTO que tenham por objeto a execução de ações conjuntas que visem à promoção, proteção e defesa de direitos de crianças e adolescentes a serem desenvolvidas durante o ano de
2024, com recursos disponíveis no Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itapuí – FMDCA, junto a pessoas jurídicas, tendo como beneficiários segmentos que desenvolvam trabalhos com este público, segundo as linhas de ação previstas na Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, alterada pelas Leis n° 12.010/09 e 12.594/12.
1. OBJETO
1.1. O TERMO DE FOMENTO terá por objeto a concessão de apoio da Administração Municipal para a execução de projetos e programas direcionados a crianças e adolescentes, conforme dispostos abaixo:
I – Até
R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para desenvolvimento de projetos complementares ou inovadores, por tempo determinado, com duração de no mínimo três meses, podendo ser prorrogados por igual período mediante comprovação de necessidade através de apostilamento, voltado a crianças e adolescentes residentes no município de Itapuí.
2 - CONDIÇÕES PARA A PARTICIPAÇÃO:
2.1 Poderão participar deste procedimento todas as Organizações da Sociedade Civil conforme descritos na Lei 13.019/2014;
2.2 Os interessados deverão encaminhar a proposta nos moldes deste Edital a/c CMDCA no Protocolo da Prefeitura Municipal (Rua Coronel Frederico Ferraz nº 59, Centro), Itapuí/SP, das 9h00 às 11h00, no período de
28/11/2024 à 19/12/2024.
3- DA PROPOSTA:
A proposta a ser encaminhada ao CMDCA deverá atender aos seguintes requisitos:
I – Ata de eleição da diretoria, em exercício, no momento de apresentação do projeto;
II – Certificado de registro no CMDCA atualizado (cópia);
III – Ofício de encaminhamento do Projeto assinado pelo presidente da organização da
sociedade civil;
IV – Documento devidamente assinado pelo parceiro responsável especificando objeto e prazo de parceria;
V – Declaração, assinada pelo presidente da Organização, de que a Organização está
em conformidade com a lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
4 - COMISSÃO DE SELEÇÃO
4.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, tendo sido constituída na forma da Resolução nº 12/2023 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente obedecendo o art. 2º, inciso X da Lei Federal 13.019/14;
4.2. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado.
4.3. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões.
4.4. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.
4.5 O CMDCA reserva-se no direito de não autorizar o valor solicitado pela Organização da Sociedade Civil, tendo em vista a tipificação do objeto da proposta e a disponibilidade orçamentária.
5. DA FASE DE SELEÇÃO
5.1. A fase de seleção observará as seguintes etapas:
Publicação do Edital de Chamamento Público |
28/11/2024 |
Envio das propostas pela OSCs |
02/12/2024 à 06/12/2024 à |
Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção |
09/12/2024 à 12/12/2024 |
Divulgação do Resultado Preliminar |
13/12/2024 |
Interposição de Recursos contra o resultado preliminar |
até as 16 horas do dia
17/12/2024 |
Análise de recursos pela Comissão de Seleção |
18/12/2024 |
Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver). |
19/12/2024 |
6. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
6.1. Cabe a OSC apresentar trimestralmente a prestação de contas financeira e os relatórios técnicos, para efeito de monitoramento e avaliação, e o relatório de execução técnico e financeiro, na forma exigida pelo Tribunal de Contas.
Itapuí, 28 de Novembro de 2024.
MARIANA YUMI DINIZ
PRESIDENTE CMDCA ITAPUÍ/SP