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REGIMENTO INTERNO Nº 3, 30 DE OUTUBRO DE 2024
Assunto(s): Conselhos Municipais
CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO DE ITAPUÍ TRAVESSA ITAPUI Nº 73, CENTRO - TEL.: 14 3664-8047 - CEP 17.230-000 - ITAPUÍ/SP
EDITAL Nº 03/2024 DISPÕE SOBRE A SELEÇÃO DE PROJETOS A SEREM FINANCIADOS COM RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO DE ITAPUÍ. O Município de Itapuí/SP, por intermédio do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso torna público o presente Edital de Chamamento Público visando à seleção de organizações da sociedade civil interessadas em celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO que tenham por objeto a execução de ações conjuntas que visem à promoção, proteção e defesa de direitos do idoso a serem desenvolvidas durante o ano de 2024, com recursos disponíveis no Fundo Municipal dos Direitos do Idoso de Itapuí/SP, junto a pessoas jurídicas, tendo como beneficiários segmentos que desenvolvam trabalhos com este público nos termos da Lei 13.019/2014 1. OBJETO 1.1. O TERMO DE FOMENTO terá por objeto a concessão de apoio da Administração Municipal para a execução de projetos e programas direcionados à idosos conforme dispostos abaixo: I – Até R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais) para o desenvolvimento de projetos complementares ou inovadores, voltados para idosos, com duração mínima de seis meses, podendo ser prorrogados por igual período mediante comprovação de necessidade através de apostilamento. 2 - CONDIÇÕES PARA A PARTICIPAÇÃO: 2.1 Poderão participar deste procedimento todas as Organizações da Sociedade Civil conforme descritos na Lei 13.019/2014; 2.2 Os interessados deverão encaminhar a proposta nos moldes deste Edital diretamente no Protocolo da Prefeitura Municipal A/C Conselho do Idoso localizado na rua Coronel Frederico Ferraz, 59 - fundos, Centro, Itapuí/SP, das 7:30 às 11:30 e das 13:00 às 16:00, no período de 31/10/2024 à 08/11/2024. 3- DA PROPOSTA: A proposta a ser encaminhada ao Conselho do Idoso deverá atender aos seguintes requisitos: I – Ata de eleição da diretoria, em exercício, no momento de apresentação do projeto; II – Certificado de registro no Conselho atualizado (cópia); III – Ofício de encaminhamento do Projeto assinado pelo presidente da organização da sociedade civil; IV – Currículo do responsável pela coordenação do projeto; V – Documento devidamente assinado pelo parceiro responsável especificando objeto e prazo de parceria; VI – Declaração, assinada pelo presidente da Organização, de que a Organização está em conformidade com a LEI Nº 13.019, de 31 de julho de 2014. 4 - COMISSÃO DE SELEÇÃO 4.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, tendo sido constituída na forma da Resolução nº 1/2023 do Conselho Municipal do Idoso obedecendo o art. 2º, inciso X da Lei Federal 13.019/14; 4.2. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado. 4.3. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. 4.4. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência. 4.5 O Conselho Municipal do Idoso reserva-se no direito de não autorizar o valor solicitado pela Organização da Sociedade Civil, tendo em vista a tipificação do objeto da proposta e a disponibilidade orçamentária. 5. DA FASE DE SELEÇÃO 5.1. A fase de seleção observará as seguintes etapas: Publicação do Edital de Chamamento Público 30/10/2024 Envio das propostas pela OSCs 31/10/2024 à 08/11/2024 Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção 29/01/2024 à 02/02/2024 Divulgação do Resultado Preliminar 19/11/2024 Interposição de Recursos contra o resultado preliminar até as 16 horas do dia 25/11/2024 Análise de recursos pela Comissão de Seleção 26/11/2024 Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver). 27/11/2024 6. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 6.1. Cabe a OSC apresentar trimestralmente a prestação de contas financeira e os relatórios técnicos , para efeito de monitoramento e avaliação, e o relatório de execução técnico e financeiro, na forma exigida pelo Tribunal de Contas. Itapuí, 30 de Outubro de 2024. _______________________ NAIR SPIRITO DE FREITAS VICE PRESIDENTE CONSELHO MUNICIPAL IDOSO ITAPUÍ/S
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.