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LEI COMPLEMENTAR Nº 163, 25 DE MAIO DE 2017
Assunto(s): Cessões e Concessões
Em vigor

LEI COMPLEMENTAR Nº 163
DE 25 DE MAIO DE 2017

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO SOBRE BEM IMÓVEL DO MUNICÍPIO.

 

 

ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso IX do artigo 40 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar concessão de direito real de uso sobre bem imóvel do Município, “bar do bocha”, nos termos do artigo 101 da Lei Orgânica Municipal, pelo prazo de 02 (dois) anos com possibilidade de prorrogação por igual período.

 

Art. 2º - A efetiva concessão dependerá de prévia avaliação e realização de licitação nos termos da Lei 8.666/93.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 25 DE MAIO DE 2017.

 

 

 

 

ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal

 

 

Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.

 

 

 

KATUCHA MARIA SGAVIOLI
Negócios Jurídicos

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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